Representantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais de Rondônia, Amazonas, Ceará, Piauí, Amapá e Rio Grande do Norte se reuniram virtualmente, a convite do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apresentar as propostas da Central de Regulação de Vagas. O objetivo do encontro foi compartilhar o processo de implantação da Central de Regulação de Vagas, as principais etapas e ações.
Na reunião, o supervisor do GMF/TJRO, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz reforçou o compromisso do Tribunal de Justiça de Rondônia com as iniciativas. “Acreditamos na recuperação efetiva, desde que seja oferecida dignidade às pessoas, não havendo condições de se trabalhar a socialização quando existe superlotação”, ressaltou o desembargador.
O coordenador do GMF/RO, juiz Bruno Sérgio Darwich, apresentou na reunião a proposta do Sistema de Alerta de Ocupação Carcerária-SAOC, que está sendo desenvolvido na Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho. O sistema tem por objetivo estabelecer uma sistemática para a mensuração de capacidade e lotação das unidades prisionais, ferramenta que será integrada ao Sistema de Monitoramento do GMF e que poderá contribuir como ferramenta tecnológica para a central de vagas de Rondônia.
Central de Regulação de Vagas
A Central de Vagas se traduz em um instrumento de política judiciária de integração e opera a partir de uma visão sistêmica, contribuindo com a gestão do fluxo de porta de entrada e porta de saída do sistema prisional e fundamenta-se na articulação entre as diversas instituições que compõem o sistema de justiça.
A proposta está vinculada a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sextênio 2021–2026 que foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ, pela Resolução nº. 325, especialmente referentes aos Objetivos Estratégicos 1 (garantia dos direitos fundamentais), 2 (fortalecimento da relação institucional), 8 (aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal) e 12 (fortalecimento da estratégia nacional de TIC e da proteção de dados) e apresenta o necessário protagonismo do Poder Judiciário quanto ao aperfeiçoamento da Justiça Criminal.
Fonte: TJRO