Ferramenta que possibilita o bloqueio de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) recebeu, em 2024, quase 229 milhões ordens de bloqueio, sendo 10 milhões, de fato, cumpridas e 8,1 milhões convertidas em depósitos. Os dados estão disponíveis no Portal do Sisbajud, plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras e ao Banco Central.
O bloqueio judicial de contas bancárias tem como objetivo assegurar que os devedores não dissipem os recursos financeiros necessários para que sejam cumpridas suas obrigações. Somente em 2024, quase R$ 318 bilhões em valores financeiros foram bloqueados, com a transferência efetiva de R$ 30 bilhões para o pagamento de dívidas.
Em outubro, o CNJ aprovou o novo regulamento do Sisbajud, que definiu a obrigatoriedade do uso da plataforma em relação a bloqueios e desbloqueios de ativos. Neste ano, a Justiça Estadual gerou 7,3 milhões de ordens de bloqueio; com a conversão em depósitos de 6 milhões desses pedidos. Para o pagamento dessas dívidas, houve bloqueio de R$ 83 bilhões.
Em termos absolutos o montante fica abaixo dos valores bloqueados a pedido da Justiça Trabalhista, que atingiu R$ 216,4 bilhões. De acordo com a plataforma, esse ramo de Justiça também foi responsável por determinar 2,5 milhões de ordens de bloqueio, com a conversão de 1,6 milhão em depósito. Houve ainda 506 mil ordens de bloqueio geradas pela Justiça Federal, 416 mil resultaram em depósitos judiciais, com um montante financeiro bloqueado de R$ 17 bilhões.
As informações do sistema, que funciona como um distribuidor de ordens judiciais e de quebras de sigilo bancário aprovadas pela Justiça, são baseadas em dados financeiros de empresas e de pessoas físicas, fornecidos por quase 2 mil instituições financeiras. Por meio do Sisbajud é possível requisitar informações bancárias, como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes de grandes, médios e pequenos bancos, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e fintechs.
O sistema permite que a Justiça determine o bloqueio de valores em conta corrente, rastreie ações e títulos públicos, que podem ser convertidos em valores para garantir o pagamento de dívidas, pensão alimentícia, execução de sentenças judiciais ou outras obrigações legais.
Podem fazer o cadastro de ordem de bloqueio no Sisbajud, juízas e juízes, servidores ou servidoras por eles autorizados, e oficiais de Justiça cadastrados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Esses últimos passaram a poder incluir restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos da Justiça em dezembro, por meio da aprovação da Resolução CNJ n.600/2024, que ampliou as atribuições dos oficiais de Justiça.
Regras
As ordens judiciais de bloqueio de valores devem ter como limite o montante das importâncias especificadas e cumpridas com observância dos saldos disponíveis em contas-correntes, contas-salário, contas de pagamentos, de investimento, de registro e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração ou custódia da instituição participante.
Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), letras de crédito (LCA e LCI), operações compromissadas e todas as outras aplicações financeiras também podem ser bloqueadas pela instituição participante responsável pelo cumprimento da ordem judicial recebida pelo Sisbajud.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias