O Brasil passa a contar a partir desta quinta-feira (19/4) com uma nova política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. Nesta data, entra em vigor a Lei 12.594 , de 18 de janeiro de 2012 – que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Reinaldo Cintra destaca a importância da norma. Cintra é um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem, criado pelo CNJ para avaliar a aplicação da medida de internação aos adolescentes envolvidos em atos infracionais. De acordo com ele, a falta de padrão na execução dos processos é um dos principais problemas verificados nas diversas varas da infância e juventude do país.
Com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos judiciais relacionados à execução da internação, o CNJ realizou uma consulta pública , em janeiro último, especialmente com representantes do sistema socioeducativo (juízes, promotores de Justiça, defensores, advogados e gestores de unidades de internação). As sugestões subsidiaram a elaboração de uma minuta de resolução a ser apreciada pelo plenário do Conselho. Se aprovada, a norma terá que ser seguida por todos os tribunais.
“A proposta de resolução aprofunda e detalha as determinações do Sinase, para que os procedimentos das diversas varas da infância e juventude sejam mais uniformes. O Sinase estabelece que a execução da internação tenha de ser individualizada. Na minuta normatizamos, por exemplo, como deve ser a guia de execução, um dos documentos básicos deste processo”, explicou.
Mesma execução – Reinaldo Cintra afirmou que, a partir do Sinase, o processo de execução será o mesmo em todo o Brasil, justamente porque a norma esclarece e uniformiza entendimentos e procedimentos judiciais. Um dos pontos fixados pela nova lei, por exemplo, é de que a medida mais rigorosa (internação) deve absorver as demais medidas aplicadas anteriormente.
“De acordo com o Sinase, a internação absorve a medida aplicada anteriormente. Então, se o jovem antes cumpria uma medida de semiliberdade ou em meio aberto e foi sentenciado a cumprir uma medida de internação, com o cumprimento da medida de internação, não se pode mais falar em dar início ao cumprimento ou continuar a cumprir aquelas medidas impostas anteriormente ao início da internação”, afirmou o juiz, ressaltando que essa era uma questão a qual pairavam muitas dúvidas. Em alguns estados, não raro o adolescente era obrigado a cumprir a medida mais branda após deixar a internação.
Outro ponto importante relacionado ao processo, segundo Reinaldo Cintra, diz respeito à individualização da execução. “Naqueles casos em que há vários adolescentes envolvidos em um ato infracional, todos serão julgados em um mesmo processo. A execução da medida, no entanto, terá de ser separada. O processo de execução terá que tramitar em autos diferentes do processo de conhecimento”, explicou.
Co-responsabilidade – O Sinase propõe a co-responsabilidade da família, comunidade e Estado. Traz ainda regras sobre a construção dos centros de internação e a qualificação dos profissionais para atender aos adolescentes. A norma estabelece ainda uma série de medidas relacionadas ao tratamento a ser dispensado aos jovens. Nesse sentido, os adolescentes com dependência química deverão receber tratamento. Eles deverão também ter acesso à educação e capacitação profissional, assim como direito a visita íntima, se for comprovadamente casado ou com união estável.
“A entrada em vigência da lei vai gerar dificuldade no começo, mas a perspectiva é que em curto espaço de tempo tenhamos um processo de execução de medida socioeducativa que não seja mais o de segregação, e sim aquele que contribua para que o adolescente possa se sentir responsável pelo ato praticado e rever sua conduta”, afirmou Reinaldo Cintra.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias