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FAQ
DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
Operação
Incluir
Alterar
Excluir
Ativar
Sugestão
Título da Sugestão :
Incluir classe Destinação de Bens Apreendidos, Processo Criminal
Justificativa desta Sugestão:
O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
Sugere-se a inclusão da classe "Destinação de Bens Apreendidos", como ramificação de "316 - Questões e Processos Incidentes".
_Fundamentação
A solicitação se fundamenta no fato de haver bens e materiais apreendidos sob a responsabilidade da Polícia Federal - a exemplo daqueles vinculados a inquéritos policiais baixados ou a procedimentos investigatórios arquivados pelo Ministério Público Federal -, que devem receber destinação por ordem de Juízo Federal, muito embora não haja classe prevista para o encaminhamento do pedido à apreciação judicial.
_Marcação para a Justiça Federal
1º Grau, 2º Grau, Juizado Especial
_Natureza
Incidental
_Norma
CPP
_Artigo
Não se aplica
_Sigla
DestBemApre
_Polo Ativo
Depositário
_Polo Passivo
Titular
_Com numeração própria
Sim
_Glossário
Instrumento processual para destinação por ordem do Juízo Criminal de bens e materiais apreendidos sob a responsabilidade da Polícia, a exemplo dos vinculados a inquéritos policiais baixados ou a procedimentos de investigação arquivados pelo Ministério Público Federal.
_Temporalidade
Permanente
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
Sugere-se a inclusão da classe "Destinação de Bens Apreendidos", como ramificação de "316 - Questões e Processos Incidentes".
_Fundamentação
A solicitação se fundamenta no fato de haver bens e materiais apreendidos sob a responsabilidade da Polícia Federal - a exemplo daqueles vinculados a inquéritos policiais baixados ou a procedimentos investigatórios arquivados pelo Ministério Público Federal -, que devem receber destinação por ordem de Juízo Federal, muito embora não haja classe prevista para o encaminhamento do pedido à apreciação judicial.
_Marcação para a Justiça Federal
1º Grau, 2º Grau, Juizado Especial
_Natureza
Incidental
_Norma
CPP
_Artigo
Não se aplica
_Sigla
DestBemApre
_Polo Ativo
Depositário
_Polo Passivo
Titular
_Com numeração própria
Sim
_Glossário
Instrumento processual para destinação por ordem do Juízo Criminal de bens e materiais apreendidos sob a responsabilidade da Polícia, a exemplo dos vinculados a inquéritos policiais baixados ou a procedimentos de investigação arquivados pelo Ministério Público Federal.
_Temporalidade
Permanente
Justificativa do avaliador
Pelos próprios fundamentos.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
TJMMG
Ver justificativa
Aprovado
19/03/2021
STF
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Aprovado
28/03/2021
TJPR
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Descartado
29/03/2021
Votei pela desaprovação da proposta pelo fato de já existir na tabela de classes ramificação da classe 316 que trata da destinação de bens apreendidos. Trata-se da ramificação código 14.123. Entendo, em vista disso, que não haveria necessidade de incluir uma nova ramificação, cuja denominação, inclusive é a mesma do código 14123. Certo, entretanto, que se houver alguma razão a justificar a inclusão dessa ramificação, que eu não tenha percebido, não terei a menor dúvida de rever o voto na sessão por vídeo.
CNJ
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Aprovado
30/03/2021
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
30/03/2021
Em que pese a sugestão apresentada pelo CJF solicita tal inclusão, verifico que já existe tal classe para a Justiça Federal. No entanto, sugerimos sua extensão para a justiça estadual.
TJDF
Ver justificativa
Descartado
30/03/2021
A classe já existe - 14123.
TJRN
Ver justificativa
Descartado
31/03/2021
Acompanho o voto do TJPR. Existência de classe idêntica (código 14.123).
STJ
Ver justificativa
Aprovado
06/04/2021
TRF1
Ver justificativa
Aprovado
07/04/2021
TJRR
Ver justificativa
Descartado
07/04/2021
Acompanho o voto do TJPR. Existência de classe idêntica (código 14.123).
TRT10
Ver justificativa
Abstenção
07/04/2021
Seguindo deliberação e orientação do Comitê Nacional das TPUs da Justiça do Trabalho, por ser temática afeta ao âmbito da Justiça Comum, e estando atendidos os demais requisitos formais do glossário, a Justiça do Trabalho entende que cabe aos interessados a definição da melhor solução a ser adotada ao caso concreto.
TSE
Ver justificativa
Descartado
22/04/2021
Solicito não habilitar para a Justiça Eleitoral. A CTPU da Justiça Eleitoral está estudando as classes já habilitadas para, em seguida, verificar as classes efetivamente necessárias e, eventualmente, solicitar habilitação.
De toda forma, parece já existir classe para o tema, conforme voto do TJPR.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.16.0 - Atualizada em: 07/05/2024_19:04:49 - [d2c0926a]