DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : TJDFT reitera o pedido n. 1554
Justificativa desta Sugestão: O TJDFT solicita a apreciação sobre a necessidade ou não de se manter dois movimentos para suspensão do processo, para o previsto no art. 921 do CPC (abaixo relacionados):
MOVIMENTOS:
%u2022 Processo Suspenso por Execução Frustrada (código 276). Previsão legal: 921, III c/c § 1º; 40 do CPC e da Lei 6.830/1980, respectivamente.
%u2022 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente (código 12259). Previsão legal: 921, § 4º do CPC.

Este último movimento foi criado em razão da solicitação n. 749 do TJSE, em 24.11.2016;

Se a ideia for controlar o prazo da prescrição intercorrente, solicitamos ao Comitê verificar a possibilidade de criação de complemento no movimento 12259 para a serventia judicial informar o prazo da prescrição intercorrente, o qual poderá não coincidir com a data do levantamento da suspensão do processo anteriormente registrado com o movimento 276 e, também, não coincidir com a data do registro do próprio movimento 12259.
Nesse sentido, após termos reanalisado o pedido do TJDFT n. 1554, retirado de uma das pauta desse Comitê, a nosso pedido, solicitamos a reinclusão na pauta para nova apreciação.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
O TJDFT solicita a apreciação sobre a necessidade ou não de se manter dois movimentos para suspensão do processo, para o previsto no art. 921 do CPC (abaixo relacionados):
MOVIMENTOS:
%u2022 Processo Suspenso por Execução Frustrada (código 276). Previsão legal: 921, III c/c § 1º; 40 do CPC e da Lei 6.830/1980, respectivamente.
%u2022 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente (código 12259). Previsão legal: 921, § 4º do CPC.

Este último movimento foi criado em razão da solicitação n. 749 do TJSE, em 24.11.2016;

Se a ideia for controlar o prazo da prescrição intercorrente, solicitamos ao Comitê verificar a possibilidade de criação de complemento no movimento 12259 para a serventia judicial informar o prazo da prescrição intercorrente, o qual poderá não coincidir com a data do levantamento da suspensão do processo anteriormente registrado com o movimento 276 e, também, não coincidir com a data do registro do próprio movimento 12259.
Nesse sentido, após termos reanalisado o pedido do TJDFT n. 1554, retirado de uma das pauta desse Comitê, a nosso pedido, solicitamos a reinclusão na pauta para nova apreciação.
Avaliação Realizada
Sugestão
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Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.16.0 - Atualizada em: 07/05/2024_19:04:49 - [d2c0926a]