DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criação de novo Movimento "Deliberado em sessão >> Manutenção de Acórdão%u201D
Justificativa desta Sugestão: O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GGTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando à instrumentalização dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, ambos referentes à adequação do julgamento ao entendimento dos Tribunais Superiores, sugere a criação de novo subnível denominado %u201CManutenção de Acórdão%u201D, a ser inserido na árvore do movimento "Deliberado em sessão (CodTPU 12198)%u201D, para utilização nas hipóteses em que não houver alteração do julgado quando do seu reexame, com os seguintes atributos:

Movimento: Deliberado em Sessão - Manutenção de Acórdão
Norma: CPC
Artigo: 1.041 (CPC)
Glossário: Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GGTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, visando à instrumentalização dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, ambos referentes à adequação do julgamento ao entendimento dos Tribunais Superiores, sugere a criação de novo subnível denominado %u201CManutenção de Acórdão%u201D, a ser inserido na árvore do movimento "Deliberado em sessão (CodTPU 12198)%u201D, para utilização nas hipóteses em que não houver alteração do julgado quando do seu reexame, com os seguintes atributos:

Movimento: Deliberado em Sessão - Manutenção de Acórdão
Norma: CPC
Artigo: 1.041 (CPC)
Glossário: Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º.
Justificativa do avaliador
Encaminho, ponderando talvez ser mais indicado criar tal movimento na árvore 193 - Julgamento ou na árvore 3 - Decisão.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Aprovadas / Alterada
Gestor Voto Data
TST
Ver justificativa
Abstenção 02/03/2021
Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.17.00 - Atualizada em: 28/06/2024_18:56:40 - [0bc04d22]