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DADOS DA SUGESTÃO
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Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
criação da classe "Arguição de Desc. de Prec. Fund.decorrente da Constituição do Estado
Justificativa desta Sugestão:
Sugere-se a criação da classe "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente da Constituição Estadual" e sua disponibilização para utilização no âmbito da Segunda Instância da Justiça Estadual.
A fundamentação da presente proposta possui amparo no art. 106, I, "l", da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, o qual prevê:
Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
l) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 110, de 4/11/2021)
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Sugere-se a criação da classe "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente da Constituição Estadual" e sua disponibilização para utilização no âmbito da Segunda Instância da Justiça Estadual.
A fundamentação da presente proposta possui amparo no art. 106, I, "l", da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, o qual prevê:
Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
l) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 110, de 4/11/2021)
Avaliação Realizada
Sugestão
An?lise prévia
*essa sugestão ainda não foi avaliada.
.
Gestor
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Data
Gestores nao cadastraram votos.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.21.00 - Atualizada em: 03/10/2024_22:28:37 - [6c8959ef]