DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão : criação da classe "Arguição de Desc. de Prec. Fund.decorrente da Constituição do Estado
Justificativa desta Sugestão: Sugere-se a criação da classe "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente da Constituição Estadual" e sua disponibilização para utilização no âmbito da Segunda Instância da Justiça Estadual.

A fundamentação da presente proposta possui amparo no art. 106, I, "l", da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, o qual prevê:



Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
l) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 110, de 4/11/2021)
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Sugere-se a criação da classe "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente da Constituição Estadual" e sua disponibilização para utilização no âmbito da Segunda Instância da Justiça Estadual.

A fundamentação da presente proposta possui amparo no art. 106, I, "l", da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, o qual prevê:



Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
l) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 110, de 4/11/2021)
Avaliação Realizada
Sugestão
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Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.21.00 - Atualizada em: 03/10/2024_22:28:37 - [6c8959ef]