DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criação de movimento filho do código-pai 12198 para a Justiça do Trabalho
Justificativa desta Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a criação de movimento filho do movimento-pai "12198-Deliberado em sessão", nos seguintes termos:

Descrição na árvore: Acolhimento de proposta de afetação

Código-filho do código-pai %u201C12198-Deliberado em sessão%u201D

Descrição do movimento: Acolhida proposta de afetação

Marcação de uso na Justiça do Trabalho: TST

Norma: CPC, CLT

Artigo: 1.037; 896-C

Glossário: Movimento a ser lançado pelo serventuário da Secretaria para registrar quando, em sessão, há acolhimento de proposta de afetação pelo órgão competente pelo julgamento do incidente.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Complementos
Complemento:
Legenda:
Livre: Campo de caráter livre não sendo obrigatório.
Identificador: Campo de caráter obrigatório.
Tabelado: Campo de caráter obrigatório, sendo necessário a utilização dos valores disponíveis.
# Descrição
Não há complementos.
Sujeito ativo no 2º Grau Monocrático Colegiado
Presidente ou Vice-Presidente
Movimento:
Visibilidade externa
Norma:
Artigo:
Glossário:
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a criação de movimento filho do movimento-pai "12198-Deliberado em sessão", nos seguintes termos:

Descrição na árvore: Acolhimento de proposta de afetação

Código-filho do código-pai %u201C12198-Deliberado em sessão%u201D

Descrição do movimento: Acolhida proposta de afetação

Marcação de uso na Justiça do Trabalho: TST

Norma: CPC, CLT

Artigo: 1.037; 896-C

Glossário: Movimento a ser lançado pelo serventuário da Secretaria para registrar quando, em sessão, há acolhimento de proposta de afetação pelo órgão competente pelo julgamento do incidente.
Avaliação Realizada
Sugestão
  An?lise prévia
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Gestor Voto Data



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Tabela de Controle de Movimentos
1Magistrado
14Serventuário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.17.00 - Atualizada em: 28/06/2024_18:56:40 - [0bc04d22]