DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão : Correção do glossário da classe Reclamação Administrativa Eleitoral
Justificativa desta Sugestão: O atual glossário referente à Reclamação Administrativa Eleitoral (RAEL) remete a hipóteses do Código Eleitoral que não dizem respeito à esta classe processual. O glossário atual foi inserido de forma provisória, até a aprovação da Resolução do TSE que disciplina a utilização da classe em exame.

A RAEL constitui ação específica, prevista na Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 29 e 30, e na Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 9º-F, § 4º, destinada a resguardar a lisura e o bom andamento do processo eleitoral.

Desse modo, será cabível a RAEL quando juízas ou juízes eleitorais, ou integrantes de tribunal regional eleitoral descumprirem disposições legais ou regulamentares que lhes imponham a prática de atos e a observância de procedimentos para a preparação, organização e realização das eleições e das fases seguintes até a diplomação.

Caberá também na hipótese em que o juízo eleitoral ou a pessoa integrante de TRE pratique ato de poder de polícia que contrarie ou exorbite decisões do TSE sobre a remoção de conteúdos desinformativos que comprometam a integridade do processo eleitoral.

A competência para o julgamento da RAEL é do Tribunal Regional Eleitoral, quando ajuizada em face da juíza ou do juiz eleitoral a ele vinculado(a), ou do Tribunal Superior Eleitoral, na hipótese em que a reclamação seja contra órgão ou integrante de TRE.

Ante o exposto, sugere-se a correção do glossário atinente à Reclamação Administrativa Eleitoral, para que, assim, seja retratada a fonte normativa que subsidia tal classe processual.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
O atual glossário referente à Reclamação Administrativa Eleitoral (RAEL) remete a hipóteses do Código Eleitoral que não dizem respeito à esta classe processual. O glossário atual foi inserido de forma provisória, até a aprovação da Resolução do TSE que disciplina a utilização da classe em exame.

A RAEL constitui ação específica, prevista na Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 29 e 30, e na Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 9º-F, § 4º, destinada a resguardar a lisura e o bom andamento do processo eleitoral.

Desse modo, será cabível a RAEL quando juízas ou juízes eleitorais, ou integrantes de tribunal regional eleitoral descumprirem disposições legais ou regulamentares que lhes imponham a prática de atos e a observância de procedimentos para a preparação, organização e realização das eleições e das fases seguintes até a diplomação.

Caberá também na hipótese em que o juízo eleitoral ou a pessoa integrante de TRE pratique ato de poder de polícia que contrarie ou exorbite decisões do TSE sobre a remoção de conteúdos desinformativos que comprometam a integridade do processo eleitoral.

A competência para o julgamento da RAEL é do Tribunal Regional Eleitoral, quando ajuizada em face da juíza ou do juiz eleitoral a ele vinculado(a), ou do Tribunal Superior Eleitoral, na hipótese em que a reclamação seja contra órgão ou integrante de TRE.

Ante o exposto, sugere-se a correção do glossário atinente à Reclamação Administrativa Eleitoral, para que, assim, seja retratada a fonte normativa que subsidia tal classe processual.
Justificativa do avaliador
Feito de ofício
Avaliação Realizada
Sugestão
  Descartadas / Rejeitadas
Gestor Voto Data



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Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.17.00 - Atualizada em: 28/06/2024_18:56:40 - [0bc04d22]