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Justificativa - TJDFT: Manter o padrão que vem sendo adotado de não aproveitar o mesmo código para situações distintas em virtude dos dados estatísticos já registrados nos processos do acervo legado. |
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STF: De acordo. A proposta se harmoniza com o tratamento conferido ao movimento 15079 %u2013 Suspensão da Medida Socioeducativa, que se encontra na árvore 817 %u2013 Concessão.
Sugestâo: Avaliar, oportunamente, o movimento 15080 %u2013 Reavaliação da Medida Socioeducativa, que se encontra na árvore 1013 %u2013 Determinação, especificamente quanto à nomenclatura do movimento %u2013 Determinada a reavaliação da medida socioeducativa. Esta expressão transmite a idéia de foi determinada a reavaliação, entretanto o fundamento legal do movimento, art. 121, § 2º do ECA, dispõe sobre a decisão que reavalia a medida socioeducativa. Uma nuance que faz diferença.
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