O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) à magistrada Marcyrajara Maria Gois de Arruda, da comarca de Belo Jardim. A decisão foi tomada durante a 21ª Sessão do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 19/5 e foi encerrada às 13h59 desta sexta-feira (26/5).
A juíza foi condenada no dia 25 de maio do ano passado por uma série violações aos deveres funcionais da magistratura, como o tratamento inadequado a advogados, a realização de atos processuais em processos de adoção sem observância das formalidades legais, o favorecimento de determinado grupo político em suas decisões, a prática de atos jurisdicionais em processos em que a própria magistrada figura como parte e a manutenção de seu ex-cônjuge na vara como se fosse servidor.
Condenada, a magistrada pediu ao CNJ a abertura de revisão disciplinar contra o ato do TJPE. O pedido, no entanto, foi negado, e a pena, mantida. O Plenário acompanhou o voto da conselheira Daldice Santana, relatora da Revisão Disciplinar 0002361-58.2016.2.00.0000. Para a conselheira, a magistrada de Pernambuco não conseguiu provar que a decisão do Tribunal de Justiça foi tomada em sentido oposto às evidências dos autos ou que o tribunal tenha valorado de forma inadequada as provas apresentadas.
Recursos negados
Além deste pedido, foram negados outros 13 recursos durante a 21ª Sessão do Plenário Virtual. O CNJ negou recurso contra o arquivamento de uma ação que questionava procedimentos adotados em uma ação penal em curso na 4ª Vara Criminal de Palmas/TO. Também foram negados recursos contra dois arquivamentos de feitos que tramitavam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): um deles questionava a condução de uma ação ajuizada contra o Banco Itaú e o outro a demora na condução de um processo.
O Plenário também negou recursos relativos a um pedido feito por servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo, de averbação do tempo de serviço prestado à Aeronáutica e Marinha antes do ingresso no Judiciário; a um pedido de nulidade do ato que conferiu atribuições diversas das previstas legalmente aos oficiais de justiça da 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro/CE; à anulação de decisão que declarou a vacância do Registro de Imóveis e do 1º Tabelionato de Notas de Miranorte/TO e ao arquivamento de ação que questiona atos praticados pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em concurso para juiz substituto.
Também foram negados pedidos de autorização para que Tribunais de Justiça apliquem as regras estabelecidas pela Lei Federal n. 5.010/66 a promoção de servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o bloqueio de matrículas de imóveis em loteamento na comarca de Martinho Campos/MG e o preenchimento de cargos de analista judiciário na Seção Judiciária de Rondônia e na subseção de Guajará-Mirim/RO.
A 22ª Sessão Virtual teve início nesta sexta-feira (26/5) e se encerrará no próximo dia 5/6, às 13h59. A pauta pode ser acessada aqui.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias