Sessão virtual: Conselho determina revisão na lista de antiguidade do TJMG

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Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) terá de revisar a sua lista de antiguidade de magistrados, usada nas promoções e remoções no âmbito da Corte. Ao julgar, na 10ª Sessão Plenária Virtual, o Pedido de Providências 0004609-65.2014.2.00.0000, o CNJ anulou o inciso V do artigo 106 da Lei Complementar Estadual n. 59/2001, que computava o tempo de serviço público no estado de Minas Gerais na apuração da antiguidade dos magistrados da Justiça Estadual mineira.

Os autores do pedido alegam que o critério é discriminatório e não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Fernando Mattos, relata que, apesar de o TJMG argumentar que a lei estadual está alinhada aos preceitos da Loman, a norma não prevê essa possibilidade. Segundo o relator, na ausência de previsão legal ou constitucional, não caberia à legislação estadual inovar na matéria. Dispositivo semelhante adotado pelo TJTO já havia sido afastado pelo CNJ em 2011.

“O critério adotado pelo Tribunal requerido para aferição da antiguidade menoscaba a uniformidade que pauta a carreira da magistratura estadual nacional, porquanto beneficia apenas o magistrado que, em outra época, serviu ao Estado de Minas Gerais”, afirma o relator em seu voto.

Em setembro de 2014, o entendimento do CNJ em relação à lei estadual do Tocantins foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de um mandado de segurança. Na época, o Supremo decidiu que o critério de desempate deve ser a antiguidade na carreira e, no caso de posse no mesmo dia ou mesmo tempo de carreira, a classificação no concurso público.

“Reconhecida a antinomia entre o inciso V do artigo 106 da Lei Complementar Estadual n. 59/2001 e a Loman, compete a este Conselho restaurar a ordem legal e determinar a revisão da lista de antiguidade do TJMG com a exclusão do tempo de serviço no estado de Minas Gerais como fator a ser considerado na apuração”, diz o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos conselheiros que participaram do julgamento. A decisão, no entanto, não altera eventuais promoções ou remoções já efetivadas pelo TJMG.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias