260ª Sessão do CNJ teve posse e análises de liminares

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), empossou, durante a 260ª Sessão Ordinária, os novos conselheiros: a desembargadora Iracema Vale e o juiz Márcio Schiefler. No mesmo ato, foi reconduzido para o próximo biênio o atual conselheiro Arnaldo Hossepian.

Após a posse, na análise da liminar no Procedimento de Controle Administrativo 0007449-43.2017.2.00.0000, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a aplicação dos princípios constitucionais também deve nortear decisões de órgãos administrativos como o CNJ. “Se eu tenho a Constituição de um lado e uma lei que com ela não se compatibiliza, ao julgador compete decidir se aplica a Constituição e nega a aplicação da lei – que os órgãos administrativos, como o CNJ, podem fazer – ou se aplica a lei e nega a Constituição”. A maioria dos conselheiros votou pela não ratificação da liminar que mantinha a requerente na vaga em cartório deixada pelo marido falecido.

O Plenário do CNJ também decidiu na última terça-feira (10/10) manter o resultado do concurso que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) organizou em 2015 para preencher as vagas de cartórios do estado. A decisão validou o resultado ao considerar improcedente o pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartórios) para suspender o concurso, conforme o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005127-21.2015.2.00.0000).

Veja outros julgamentos:

 Procedimento de Controle Administrativo 0007810-60.2017.2.00.0000: Busca que seja realizada a imediata transferência do acervo do 1º Tabelionato de Notas da comarca de Curitiba à requerente, a fim de possibilitar sua assunção à serventia. O relator Rogério Nascimento deferiu liminar pleiteada, para determinar que a juíza corregedora da comarca de Curitiba promova a imediata transferência do acervo do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba para requerente. A liminar foi ratificada pelos demais conselheiros.

 Procedimento de Controle Administrativo 0000619-61.2017.2.00.0000: Foi proposto por José Ildefonso Bizatto, juiz de direito, atualmente em disponibilidade compulsória pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O magistrado requer a cassação da decisão que indeferiu o pedido administrativo de reaproveitamento para seu imediato retorno ao exercício da função de juiz, após sete anos em disponibilidade. A relatora acolheu parcialmente a solicitação e votou pela cassação da decisão do TJSC, determinando a instauração de procedimento de reaproveitamento do magistrado afastado. A conselheira Iracema Vale pediu vista.

 Procedimento de Controle Administrativo 0002298-33.2016.2.00.0000: A relatora, conselheira Daldice Santana, votou pela improcedência do pedido do servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Ricardo Quirino Neves para anular processo administrativo disciplinar que resultou na demissão dele. Segundo o voto da relatora, como o processo também já havia sido judicializado no próprio TJPE, que se pronunciou em decisão judicial a respeito, não cabe ao CNJ revisar decisão judicial. O conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista regimental do processo.

Agência CNJ de Notícias