Servidores do TJMA poderão ampliar jornada de trabalho

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Mais 1.142 servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) poderão aderir ao aumento de jornada de 30 para 40 horas semanais, a partir do dia 1º de agosto. Segundo o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, a medida irá melhorar os serviços prestados pela Justiça, uma vez que as unidades judiciais passarão a contar com servidores por mais tempo para atendimento ao público e a advogados.

Em contrapartida, os servidores que optarem pelo regime de trabalho de oito horas diárias passarão a receber a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – no valor de 20% do vencimento (salário-base) para efetivos ou estáveis.
 
De acordo com dados da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), outros 900 servidores já aderiram ao aumento de jornada. A partir de agosto, 66,51% do quadro poderá optar e receber o benefício. O diretor de Recursos Humanos, Aurino Rocha informa, que nesta nova etapa, além dos técnicos e auxiliares judiciários, os analistas também poderão ser contemplados, sejam servidores da Justiça de 1º ou 2º Grau.
 
A partir de janeiro de 2012, o benefício estará disponível para todos os servidores.  A GAJ não será concedida aos ocupantes de cargos em comissão, que já trabalham oito horas por dia.
 
Para aderir ao aumento de jornada, o interessado deve ter a indicação do chefe imediato, via Digidoc. “É imprescindível a concordância do servidor, com o preenchimento dos formulários e requerimentos constantes no anexo da Resolução nº 59/2010 – que regulamenta a concessão da gratificação”, orienta.
 
A resolução prevê, ainda, situações em que a solicitação da GAJ pode ser indeferida, opção de cancelamento a pedido do servidor, possibilidade de readmissão e condições para perda do benefício. A gratificação não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor.
 
A concessão da GAJ implica em uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Contudo, a fixação dessa jornada é flexível, podendo ser ajustada à necessidade do servidor, desde que atenda ao interesse público da unidade jurisdicional a que está vinculado.
 
“Como exemplo, pode-se citar o caso de um servidor que entra às 7 horas e destina apenas 1 hora para o almoço, podendo efetivar a batida de saída às 16 horas. Há, ainda, a possibilidade de um servidor reduzir o tempo de almoço para 30 minutos”, explica o diretor.  
 
Fonte: TJMA