Servidores da comarca de Contagem (MG) deverão retornar às lotações de origem

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá proceder ao retorno imediato, às lotações de origem, dos comissários da Infância e da Juventude atualmente em exercício na Comarca do município de Contagem. É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apreciar pedido de providências (0005709-31.2009.2.00.0000) requerido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig). O pedido – relatado pelo ministro Ives Gandra – foi analisado durante a 98ª sessão plenária do CNJ, realizada na última quarta-feira (10/2). Por unanimidade, os conselheiros julgaram parcialmente procedente a solicitação do Serjusmig, que reivindicava o retorno, às lotações de origem, dos servidores de todas as comarcas do estado que se encontrassem em desvio de função.

Na avaliação dos conselheiros, que determinaram prazo máximo de 60 dias para o cumprimento da decisão, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido apontam concretamente irregularidades funcionais apenas em relação aos comissários da Comarca de Contagem. “O que impede a análise do pedido tão somente no particular, dada a amplitude e peculiaridade de cada caso”, afirma o ministro Ives Gandra, em seu voto.

De acordo com o processo, o próprio TJMG reconhecera a ocorrência de desvio de função de seis comissários da comarca de Contagem. Porém, o tribunal decidira manter os servidores na referida situação argumentando “motivação pelo interesse público e prejuízo da prestação jurisdicional” na hipótese da eventual saída dos funcionários. “Tal fato não tem o condão de elidir que o desvio de função dos Comissários da Infância e da Juventude na Comarca de Contagem viola efetivamente os princípios da legalidade e da moralidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, destacou o ministro-relator.

 

 

RM/EN

Agência de Notícias CNJ