Serviços de Atendimento às Pessoas Custodiadas são destaque em evento internacional

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Evento sobre proteção social logo após a detenção debateu experiências no Brasil e no México. Foto: G.Dettmar/CNJ
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Presentes em 23 capitais e também no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), os Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apecs) foram apresentados em painel internacional com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (18/3). O serviço fomentado pelo CNJ desde 2019 – e que funciona no contexto das audiências de custódia – foi detalhado no evento “A proteção social logo após a detenção: experiências no Brasil e no México”. O painel é um evento satélite da reunião anual da Comissão de Narcóticos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), realizada na sede em Viena.

O painel foi proposto a partir das ações desenvolvidas pelo CNJ no campo de qualificação e fortalecimento das audiências de custódia com o apoio do programa Fazendo Justiça. O programa é desenvolvido e executado em parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e atua em 28 ações simultâneas no campo da privação de liberdade, com importante apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As ações sobre audiências de custódia são executadas com o apoio do UNODC.

A inovação das Apecs como método para institucionalizar a proteção social nas audiências de custódia foi destacada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça do CNJ, Luís Lanfredi. Quando o atendimento ocorre antes da audiência de custódia, oferece a magistradas e magistrados informações mais detalhadas sobre a condição da pessoa detida para a tomada de decisão. Nos serviços pós audiências de custódia, as Apecs orientam e encaminham pessoas para a rede de proteção social, inclusive em questões de uso álcool e outras drogas.

“Os profissionais que atuam na proteção ativam a rede de atenção para alcançar encaminhamentos, que não se restrige à busca pela abstinência, mas abordando os vários domínios da vida e as diversas possibilidades no campo da saúde, da educação, da moradia, da geração de renda e trabalho, e levando em conta a autonomia do indivíduo”, explica Lanfredi. “Essas ações apenas se tornam possíveis com a com a cooperação com órgãos e instituições no Poder Executivo e na sociedade civil”, completa.

Representado o programa Corra para o Abraço, da Bahia, Frank Ribeiro trouxe experiência concreta de atuação na rede de proteção social à pessoas custodiadas realizada em parceria entre o poder público, pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, e a ONG Comunidade Cidadania e Vida (Comvida). O programa começou como uma ação de redução de danos para usuários de drogas na periferia de Salvador em 2013.

Com escuta das pessoas atendidas, identificou-se a necessidade de atuar também nas audiências de custódia. “Uma equipe multiprofissional do Corra para o Abraço atua nas audiências de custódia atendendo pessoas detidas e seus familiares para auxiliar no acesso à direitos como regularização de documentação, acesso à saúde e a oportunidade de trabalho e geração de renda”, explica Ribeiro. O programa oferece ações ligadas arte-educação e capacitações profissionais em diversas regiões da capital baiana.

Mediadora do debate, a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do Pnud Brasil, Moema Freire, destacou “o esforço da Justiça brasileira, com o fomento às audiências de custódia, para fazer uma justiça cada vez mais centrada nas pessoas e valorizando os pilares essenciais dos direitos humanos e seguindo as balizas de diretrizes internacionais”.

Experiência mexicana

O painel trouxe ainda relatos de duas experiência mexicanas. O juiz Pablo Héctor Gonzales Vilalobos, do Tribunal Superior de Justiça no estado de Chihuahua, comentou sobre a implementação de um projeto de atenção as pessoas detidas nos chamados Tribunales de Tratamiento de Adcciones (tribunais de tratamento de vício, em português), para onde são encaminhados casos em que há relação com o uso abusivo de drogas, com possibilidade de tratamento e não apenas ações punitivas.

Atualmente esses tribunais especiais existem apenas no estado de Chihuahua, no norte do México. “Esse é um projeto com alta eficiência na resolução dos problemas, mas com difícil possibilidade de expansão, por contra de sua seleção para a participação”, afirmou Vilalobos. A seleção ocorre no momento de instituto semelhante ao da audiência de custódia, quando a pessoa tem contato com o judiciário após ser presa.

Assim como no Brasil, a superlotação das prisões também é uma questão de preocupação no México, e as medidas cautelares vem sendo incentivadas para a solução desse problema. O monitoramento das unidades de medidas cautelares mexicanas foi o tema apresentado por Javier Carrasco Soll, do Projeto Presunção de Inocência, em sua intervenção. “A prisão preventiva, que deveria ser a última opção, é a principal medida cautelar, adotada em 46% das audiências”, afirma. O principal motivo de detenção no México é o roubo, seguido de tráfico ou porte de pequenas quantidades de drogas.

Uma questão que tem chamado atenção da organização Presunção de Inocência, é o crescimento do número de prisões no México desde 2019. Segundo Soll, isso aconteceu por conta de uma mudança na legislação que ampliou os tipos de crimes que são sujeitos a prisão preventiva de forma automática.

Coordenadora de proteção social no âmbito das audiências de custódia do programa Fazendo Justiça e segunda mediadora do debate, Nara de Araújo, do UNODC Brasil, disse que a equipe chegou a experiências mexicanas ao buscar exemplos parecidos com as audiências de custódia no Brasil. “Os exemplos do México mostram que sem articulação e uma funcionamento eficiente da rede proteção social, problemas como o atendimento de pessoas com histórico de uso de drogas não encontram boas soluções.”

Pedro Malavolta
Agência de Notícias do CNJ

Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube

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