A aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 resultou em ajustes para o exercício da magistratura e, consequentemente, para a prestação do serviço jurisdicional como um todo. Reformas em dispositivos já existentes e a inclusão de novas regras buscaram tornar o sistema de Justiça mais organizado, ágil e equilibrado.
Para incentivar a celeridade nos julgamentos, um novo dispositivo constitucional vedou a promoção de juízes que retivessem processos além do prazo legal e sem justificativas. A Emenda 45 também determinou a distribuição automática de novos processos e proibiu que os autos fossem devolvidos a cartórios sem despacho ou decisão.
Para melhorar o atendimento à população, foram eliminadas as férias coletivas no primeiro e segundo graus do Judiciário e os juízes passaram a atuar em regime de plantão nos dias em que não há expediente.
A reforma também determinou que o número de juízes fosse proporcional à demanda e à população de cada jurisdição, e permitiu a delegação de certas atividades não decisórias a servidores. A Emenda 45 inovou ainda com vedações claras aos magistrados, como receber auxílios ou contribuições não previstos em lei e exercer a advocacia no antigo local de trabalho pelo período de três anos.
A publicidade tornou-se regra nas sessões administrativas dos tribunais e o interesse público passou a se sobrepor à preservação do direito à intimidade em julgamentos importantes. Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP André Ramos Tavares, uma sociedade atenta é imprescindível para o bom funcionamento de qualquer instituição republicana.
“A Emenda Constitucional 45 contabiliza entre seus principais resultados um Poder Judiciário mais atento às necessidades da sociedade, à transparência, à busca de resultados efetivos em suas decisões, a uma produtividade maior para atender mais rapidamente à pacificação social, a uma gestão mais racional de seus recursos”, analisa.
Juízes – Foi só a partir de 2004 que o concurso para ingresso na magistratura começou a exigir o mínimo de três anos de atividade jurídica. Já as promoções por merecimento passaram a considerar critérios objetivos de avaliação e de desempenho. A participação em cursos tornou-se obrigatória para o vitaliciamento de juízes, enquanto passou a ser exigida fundamentação nas recusas de promoção por antiguidade.
Considerando a realidade de comarcas no interior do País, a Constituição deixou a critério dos tribunais definir se o juiz titular deve ou não residir na cidade onde atua. As punições a juízes passaram a ser autorizadas por maioria absoluta de votos nos órgãos competentes – e não mais por dois terços -, facilitando a correição disciplinar quando necessária.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias