Seminário aborda direito penal e subcontratação com foco no trabalho escravo

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Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ.
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O Direito Penal como garantia de proteção dos Direitos Humanos e os aspectos jurídicos da subcontratação do trabalho foram temas abordados na tarde desta sexta-feira (23) no Seminário pela Inclusão das Vítimas do Trabalho Análogo à Escravidão, realizado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do TSE.

No painel “Repercussões Criminais do Trabalho Análogo à Escravidão”, a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ana Carolina Roman, trouxe um panorama sobre normas de direitos humanos que tratam do tema e pontuou que o Direito Penal é um meio de garantia de proteção das vítimas. “A repressão contra a escravidão é uma forma de proteção dos direitos humanos porque os Estados têm o dever de garantia e de propiciar a investigação e a punição de violadores de direitos humanos”, afirmou.

A desembargadora do TRF1 destacou pontos do Caso Fazenda Brasil Verde, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016. A decisão reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil por não ter adotado medidas efetivas para combater essa prática e determinou que o direito de não ser submetido à escravidão integra o núcleo inderrogável da Convenção Americana de Direitos Humanos.

 Desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ana Carolina Roma e procurador do Trabalho, Italvar Medina, no Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à Escravidão. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ.

O juiz federal e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Carlos Henrique Borlido Haddad abordou a eficiência do sistema penal brasileiro ao apresentar resultados de pesquisa realizada pela Clínica Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da instituição. O estudo analisou processos criminais e trabalhistas sobre trabalho análogo à escravidão no período entre 2008 e 2019. Foi constatado que, somente 4,2% dos réus foram condenados em definitivo.

Diante desse quadro, o painelista defendeu avanços na gestão do Poder Judiciário. “A não ser que mudemos a forma de trabalhar no Judiciário e que eu acho que a mudança fundamental é implantar gestão no Judiciário em cada uma das unidades judiciais para que os processos não se percam por anos, para que prioridades sejam estabelecidas e para que questões sensíveis sejam priorizadas”, destacou.

O mediador do painel, procurador do Trabalho Italvar Medina, complementou a fala de Carlos Haddad ao afirmar que a seletividade é a marca do sistema penal do Brasil. “Historicamente tem sido assim e faz com que a gente fique atento a essa realidade e cada vez mais reforce essa responsabilização”, pontuou.

Palestra de encerramento aborda subcontratação

A palestra de encerramento foi proferida pela desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) Carmen Camino em mesa composta pela procuradora do MPT Carolina Mercante.

Ao falar sobre subcontratação do trabalho, a palestrante defendeu a união em busca de um código do trabalho capaz de abranger todas as relações de trabalho em que a vulnerabilidade do trabalhador demanda lei de proteção. Além disso, Carmen Camino alertou sobre a inércia presente no Direito do Trabalho e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vêm retirando a competência da Justiça do Trabalho.

A desembargadora aposentada também reforçou a necessidade de buscar medidas eficazes para garantir uma terceirização digna. “Não adianta negar a terceirização. Ela existe e veio para ficar. O que nós temos que fazer é enfrentar a terceirização com mecanismos e com ferramentas legais que permitam o trabalho decente e a proteção do Direito do Trabalho”, destacou.

Para combater o trabalho análogo à escravidão, Carmen Camino destacou diversos pontos da Lei 6019/74, que possui normas que tratam de trabalho temporário. Segundo a palestrante, a lei contém elementos eficazes que podem combater a prática.

Agência CNJ de Notícias com informações do MPT

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