Semana Nacional dos Juizados Especiais acontece em junho

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Juizado Especial - Foto: CGJ-MT
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a data da realização da Semana Nacional dos Juizados Especiais. A primeira edição do evento vai ocorrer de 3 a 7 de junho e o foco do evento é o aprimoramento da prestação jurisdicional na esfera do Sistema dos Juizados Especiais.

Essas unidades atuam na resolução de causas de menor complexidade e têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e do acordo. Os órgãos também foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Durante a semana, tribunais e conselhos estarão voltados a explorar soluções, com a participação das pessoas envolvidas, nas unidades judiciárias e administrativas, aprofundando o diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e a sociedade civil.

A intenção é estimular a ampla participação e cooperação de juízes e juízas, servidores, conciliadores e de outros colaboradores dos juizados especiais. As atuações compreendem o incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais; o desenho e melhoria dos fluxos de processos de trabalho, a gestão e análise de dados, a melhor comunicação com utilização de técnicas que incluem o uso de vídeos e infográficos explicativos e linguagem simples, entre outros.

Experiências de sucesso entre os juizados especiais, bem como a imersão em problemas complexos para a construção coletiva de soluções serão compartilhados. Os trabalhos desenvolvidos devem dar visibilidade e aprimorar a gestão dos juizados especiais. As práticas serão monitoradas, avaliadas e os resultados divulgados tanto no Portal de Boas Práticas do CNJ quanto na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).

A coordenação dos trabalhos estará a cargo do CNJ por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), conforme prevê a Portaria CNJ n. 137/2024, que regulamentou o evento. A orientação sobre os programas a serem seguidos durante os dias de atividades está prevista na Resolução CNJ n. 359/2020, que também instituiu o Conaje. Ao final da semana, os tribunais terão de informar as ações realizadas por meio de formulário eletrônico.

Resolução pacífica

Em âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.

Já os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nesse âmbito estão às referentes a arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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