Semana Nacional de Conciliação: sucesso na Justiça Federal da 3ª Região

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Pessoas com longas pendências judiciais tiveram suas ações resolvidas mediante acordo

"Conciliar é legal. É legal porque é bom e porque está dentro do princípio da legalidade". Foi assim que a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, definiu o grande benefício para a sociedade que representa a Semana Nacional de Conciliação, que foi realizada de segunda-feira até hoje em grande parte das autarquias da Justiça espalhadas por todo o País. A Justiça Federal da 3ª Região abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Marli Ferreira abriu o último dia de conciliações ao dirigir breves palavras de estímulo às pessoas que aguardavam para serem atendidas e aos juizes e servidores que se encontravam no auditório do Tribunal, que fica na Avenida Paulista, 1.842. Em seguida, percorreu os dois andares do Fórum Pedro Lessa, onde mais um grupo de interessados e conciliadores se juntou para resolver processos de 1ª instância, para igualmente cumprimentá-los pelo empenho.

A Semana Nacional de Conciliação foi resultado do sucesso do Dia Nacional de Conciliação, que aconteceu no dia 8 de dezembro do ano passado, coincidindo com a comemoração do Dia da Justiça. Este ano, o calendário foi acertado para que o Dia Nacional da Justiça coincidisse com o encerramento da Semana de Conciliação.

Ambas as iniciativas foram implantadas pela presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, no que teve o apoio de todos os magistrados que dirigem os órgãos judiciários envolvidos na ação. No âmbito da 3ª Região, este apoio foi dado pela presidente do TRF3, Marli Ferreira, pelos diretores da Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, juízes federais Renata Lotufo e Renato Toniasso, respectivamente; e pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Marisa Santos, que mobilizaram seu contigente de servidores para que a população dos dois Estados pudesse ser atendida e celebrar o maior número de acordos possível.

Para a presidente do TRF3, conciliar é melhor e mais saudável para ambas as partes. "Nada pior do que ter um processo se arrastando anos e anos nas prateleiras da Justiça sem nenhuma definição. Nada pior para as pessoas do que terem a sensação de um direito mal definido. Nada pior para o Poder Judiciário do que saber que tem um passivo processual absolutamente inatingível e insolúvel porque isso significa um custo incomensurável", resume Marli Ferreira, que foi eleita para a presidência do TRF3 pouco antes de celebrar seus 20 anos de atuação na Justiça Federal.

Final feliz – Para aqueles que aguardam há algum tempo o desfecho de sua peregrinação pelos órgãos públicos em busca de seu direito, o Dia Nacional da Conciliação ficará marcado como um dia de esperança e vitória. Aparecida Beraldo Bassetto, 89 anos, foi a primeira a ter seu acordo homologado. Tendo trabalhado na década de 40 como meadeira na indústria têxtil, perdeu a qualidade de segurada e até então vinha lutando pela obtenção de um benefício junto ao INSS sem sucesso. Auxiliada por sua advogada, Ana Cláudia Guidolin, ganhou a causa em primeiro grau em agosto de 2004, mas o INSS recorreu e ela teve que esperar três anos até a data de hoje, quando conseguiu a concessão de uma aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Ela se diz satisfeita e esperançosa com sua conquista.

Assim como Aparecida, Carmozina de Lima, aos 69 anos, empregada doméstica, tinha expectativa de conseguir sua aposentadoria por idade. Foram dois anos de espera desde que venceu a causa em primeira instância, tendo que aguardar pelo julgamento do recurso do INSS, que acabou não ocorrendo graças ao acordo homologado pela Justiça, que lhe concedeu um benefício no valor de um salário mínimo. Sentiu-se aliviada pelo resultado de seu processo: "Sempre que eu ia atrás do meu direito, eu chorava pois só ouvia “não' ".

Acompanhado de sua neta, que é advogada, Américo Fatoretto, 87 anos, trabalhador da indústria automobilística, veio de longe para fazer seu acordo com o INSS. Sua ação tramitou na Justiça Federal de Campinas e, mesmo a sentença favorável tendo saído em janeiro de 2006, ele precisou esperar um ano pelo desfecho do caso para obter uma pensão por morte. Sua esposa faleceu enquanto esperava a concessão da aposentadoria por idade. Seu Américo vai receber um salário mínimo e está contente com o valor do benefício: "Pelo menos alguma coisinha na velhice a gente vai pegar".

"Isso é inédito. Em duas décadas de judicatura eu nunca vi isso acontecer. Estamos caminhando para um novo limiar de relações entre a sociedade e os órgãos públicos', comemorou a presidente do TRF3.

Ganhos significativos – As conciliações realizadas em processos referentes ao Sistema Financeiro da Habitação possibilitou à Caixa Econômica Federal recuperar cerca de 50 milhões de reais em menos de uma semana e, por outro lado, a milhares de pessoas terem a alegria de comemorar o Natal com sua casa quitada. "Pessoas que não tinham a mínima esperança tiveram resolvidas hoje, pela Justiça, suas pendências mediante acordo. Elas vão mesmo poder ter um feliz Natal dentro das casas que poderão chamar de próprias", resumiu Marli Ferreira.

Ao se dirigir a todos os presentes no auditório do Tribunal, a magistrada revelou que a litigiosidade de São Paulo é cinco vezes e meio maior do que a de qualquer outro Estado brasileiro. "São Paulo tem mais causas do que a população da Argentina. Então, não é possível que continuemos com esta quantidade, sem dar seqënciamento a uma conciliação. Das duas, uma: ou fazemos isso ou sucumbimos. Na verdade, estamos advogando os interesse da sociedade ao abrirmos mão de nossa jurisdição também para chamar os senhores para uma mesa de negociação", afirmou.

Para os casos em que não houve sucesso na conciliação, o Tribunal Regional Federal estará mobilizando os magistrados que integram as Turmas Suplementares, que, em prazo de 15 dias, irão julgar estas ações para que elas não voltem às prateleiras e continuem longe de serem concluídas.

(Fonte: Assessoria de Comunicação DO TRF3)