Instrumento essencial para coibir e prevenir a violência doméstica, a medida protetiva será destaque na 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, a ser realizada entre os dias 20 e 24 do mês de agosto, em Rondônia. O mecanismo é um dos principais itens de análise nos Juizados Especiais de Violência Doméstica de Porto Velho.
Apenas no mês de junho, foram distribuídos 157 pedidos para adoção de medidas protetivas junto aos juizados de violência doméstica de Porto Velho, iniciativas somadas a outras 739 já deferidas ao longo do ano.
“Os números são significativos, pois as respostas em casos de violência doméstica demandam rapidez para evitar que a violência continue”, explicou o titular do 1º Juizado da Violência Doméstica de Porto Velho, Álvaro Kalix Ferro.
Por esta razão, processos que envolvam o deferimento ou cumprimento das medidas protetivas serão destaque na força-tarefa dos servidores do 1º Juizado. “As medidas protetivas têm salvado vidas e evitado novas investidas e novas práticas de violência. Projetos como a Patrulha da Maria da Penha, da Polícia Militar (PM) também são muito importantes para o devido cumprimento das medidas”, disse. Além das medidas protetivas, também serão enfatizados os processos mais antigos para que haja julgamento efetivo e seja eliminada a hipótese de prescrição.
A Semana da Justiça pela Paz em Casa em Rondônia foi designada pela Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) nº 34/2018, publicada no Diário da Justiça nº 022. Conforme o corregedor-geral da Justiça, José Jorge RIbeiro da Luz, a CGJ está engajada na Semana, normatizando e dando suporte na colheita de dados, em apoio à Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), responsável pela coordenação dos trabalhos da Semana da Justiça pela Paz em Casa e pela implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme Portaria 15/2017 do CNJ. O juiz Álvaro Kalix Ferro é o coordenador da Coordenadoria da Mulher no TJRO.
Sobre a Medida Protetiva
A medida protetiva é um mecanismo criado pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) que se aplica independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, desde que a vítima tenha sofrido ou esteja prestes a sofrer qualquer violência, conforme determina a Lei Maria da Penha.
A representação por advogado ou por defensor público não é obrigatória para solicitar medida protetiva, que pode ser solicitada diretamente pela mulher na Delegacia de Polícia da Mulher (preferencialmente) ou no Ministério Público. Já houve casos da vítima solicitar a medida em juízo. Além disso, descumprir medida protetiva de urgência concedida à vítima de violência doméstica é crime, como especifica o artigo 24-A da Lei Maria da Penha (11.340).
“Caso o agressor descumpra a medida, a vítima deve chamar a Polícia Militar e o suspeito pode ser preso em estado de flagrância. Ainda que não haja flagrante, o juiz poderá decretar a prisão, conforme o caso.”, explicou o magistrado.
Como denunciar
A vítima de violência doméstica deve buscar apoio da polícia pelo Disque 180 ou 190 da Polícia Militar. É aconselhado que a polícia seja acionada no momento em que a violência acontece para que o agressor seja preso em flagrante. Nas situações em que a violência já ocorreu e não há mais situação de flagrância, a pessoa deve registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher, para que se instaure inquérito de investigação e o agressor seja responsabilizado.
#Não se Cale
A Semana Justiça pela Paz em Casa, alinhada com o Conselho Nacional de Justiça, é realizada três vezes por ano: em março, em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha; e em novembro, durante a Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Esta edição da campanha tem como mote #não se cale, slogan que incentiva a denúncia e a participação social no enfrentamento à violência. Desde a primeira edição, o Tribunal de Justiça de Rondônia tem participado com empenho e diversificação das ações, inclusive com iniciativas inovadoras e premiadas como exposições artísticas e exibições de filmes para fomentar a conscientização.
Fonte: TJRO