O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e instituições parceiras deram início, nessa quarta-feira (17/8), à Semana Integrada de Proteção de Dados Pessoais. A solenidade no auditório do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário mineiro, em Belo Horizonte, registrou a assinatura de acordo de cooperação para a criação de uma rede no estado para o desenvolvimento de ações diversas para o compartilhamento de boas práticas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além do TJMG, o acordo envolve o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o governo estadual, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais. “Só conseguiremos enfrentar essa nova realidade, em constante transformação, se nos debruçarmos sobre ela de maneira abrangente, coletiva e cooperativa”, afirmou o superintendente administrativo adjunto e presidente da Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, lendo discurso em nome do presidente do órgão, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
No discurso, foi exalta a importância da Semana e do acordo de cooperação. “Nossas instituições têm em mãos uma grande massa de dados pessoais de milhões de cidadãos e cidadãs. É nosso dever protegê-las, a fim de salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, previstos na nossa Constituição, e também porque, em mãos erradas, esses dados podem aprofundar desigualdades sociais e colocar em risco nossa própria democracia.”
Regulamentação
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira de Mello apresentou a regulamentação já existente no Judiciário. “Vivenciei a LGPD no momento de sua redação, pois na época eu era secretário-geral do Senado brasileiro e, portanto, acompanhei a elaboração da lei. Hoje, no CNJ, exerço a função de encarregado de proteção de dados.”
Bandeira de Mello lembrou que a Resolução CNJ n. 363/2021 estabelece medidas para que os tribunais se adequem à nova realidade. “A ideia dessa legislação foi buscar reproduzir no Brasil um pouco do regulamento da proteção de dados feito na Europa. Naquele momento, a principal preocupação era evitar que dados pessoais de usuários, sobretudo de internet, foram comercializados e vendidos a terceiros, sem qualquer tipo de controle ou de consentimento.”
De acordo com ele, quando as discussões sobre proteção de dados se iniciaram no país, ainda por ocasião do projeto de lei do Marco Civil da Internet, havia muita indefinição normativa sobre como garantir efetivamente ao titular de dados um controle do que estava sendo feito com as informações pertinentes a ele. “O Marco Civil da Internet foi relevante porque tentou trazer uma regulamentação dos provedores e dos operadores de internet no Brasil, mas faltava o passo dado com a LGPD.”
O palestrante apresentou então casos que chegam ao CNJ, discutindo a matéria. “Proteção de dados é uma nova temática dentro do Direito Digital. E o que temos ter em mente é que a ideia fundamental da LGPD não é buscar vedar o tratamento de dados ou proibir seu compartilhamento de dados ou mesmo seu uso. A regulamentação tem a ver com o a busca de consentimento.”
Legislação recente
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha falou sobre a formação da jurisprudência dos tribunais superiores em privacidade e proteção de dados pessoais. Ele observou que a LGPD é uma legislação recente e que, por isso, a jurisprudência em torno da matéria ainda não está cristalizada. “Mas estamos caminhando. E essa lei nos deu um importante norte.”
Noronha observou que, antes, o valor estava sobretudo na propriedade imobiliária, algo que foi, com o tempo, migrando para a informação e, em particular, para os dados pessoais. “Não tínhamos um regulamento sobre a segurança e a guarda desses dados e, assim, as nações começaram a se preocupar com o tema, em especial, diante do uso ou indevido dessas informações ou sem o conhecimento dos cidadãos.”
O ministro do STJ observou que há uma imensa quantidade de dados pessoais de natureza sensível e que, por isso, o tema se tornou uma preocupação também de todas as pessoas. “A coleta e o tratamento de dados devem considerar a boa fé e o interesse público que justifiquem sua disponibilização”, pontuou. E acrescentou que o tema se insere dentro de um arcabouço jurídico nos quais estão, além da LGPD, princípios constitucionais e outras legislações, como o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação.
Fiscalização
O coordenador-geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Fabrício Guimarães Madruga Lopes, fez uma exposição sobre os papeis fiscalizatório, regulamentador e de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais da Agência. Ele disse que sua expectativa é de que a LGPD tenha a mesma imersão no cotidiano da sociedade brasileira que o Código de Defesa do Consumidor. “A ANPD tem preocupação com a disseminação da cultura da proteção de dados.”
Segundo ele, a ANPD tem uma agenda regulatória, na qual estão elencadas as prioridades de sua atuação. No momento, encontra-se aberta consulta pública para aplicação da norma de dosimetria e aplicação de sanções, referente ao período 2023-2024.
De acordo com o coordenador-geral, a discussão sobre proteção de dados diz respeito não apenas a informações pessoais, mas também à criação de regras que impactam a movimentação da economia nas nações. “Por isso a importância da conscientização da sociedade brasileira para o tema.”
Um panorama do trabalho da ANPD foi então apresentado, com informações sobre produtos criados pela agência; os guias que se encontram em formulação; o trabalho de monitoramento, inspeção e sansão; incidentes de segurança da informação; conformidade de tratamento de dados; principais demandas da sociedade no que se refere à proteção de dados; e o braço da cooperação do órgão.
A Semana Integrada de Proteção de Dados Pessoais segue até sexta-feira (19/8). O objetivo é fomentar a conscientização e o intercâmbio de conhecimentos sobre privacidade e proteção de dados pessoais, segurança da informação, implementação da Lei Geral de Proteção de Dados e governança de dados. A atividade marca o aniversário da LGPD, promulgada em 19 de agosto de 2020.
Fonte: TJMG