Semana da Execução movimentou quase R$ 38 milhões no TRT-MT

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Quase R$ 38 milhões foram movimentados pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso como resultado dos esforços empreendidos durante os cinco dias da Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 deste mês.Todo esse valor será revertido para o pagamento de  trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos pela justiça trabalhista e que aguardam o pagamento por parte de seus devedores.

O montante  engloba cerca de R$ 30,5 milhões em bens vendidos durante os cinco dias de leilão regional, que reuniu bens penhorados de devedores de processos de todas as 37 varas do trabalho de Mato Grosso. Também nesse valor estão incluídas as vendas diretas de três grandes imóveis localizados em Cuiabá. Trata-se de um prédio que abrigou uma distribuidora de revistas, vendido por 416 mil reais; de um área vendida por 600 mil para pagar ex-empregados de uma gráfica e de uma fazenda de 13 mil hectares de um grupo industrial vendida por 22,8 milhões.

Conciliação – Os esforços concentrados do judiciário trabalhista mato-grossense também resultaram em um aumento expressivo no número de acordos em processos na fase de execução  durante a programação da Semana.  Os valores envolvidos nessas conciliações ficaram em torno de R$ 7,3 milhões. Dentre esses processos, destacam-se um acordo homologado na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá envolvendo cerca de R$ 4,5 milhões para o pagamento de aproximadamente 400 ex-empregados da empresa Age Transportes e outra conciliação promovida pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis de R$ 1,2 milhão para o pagamento de trabalhadores da Agrícola e Pecuária Morro Azul.

O empenho de magistrados e servidores mato-grossenses na Semana de Execução foi ressaltado pelo presidente do TRT-MT, desembargador Tarcísio Valente, que tem como meta de sua gestão a redução em 30% do total de processos em fase de execução. “Os nossos esforços é para garantir uma  maior efetividade, acabando com o tristemente famoso ‘ganha mas não leva’”, resumiu o desembargador-presidente.

Do TRT-MT