Semana da Execução Fiscal em Aracaju acontece em dezembro

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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através da 22ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, realizará a Semana da Execução Fiscal, no período de 12 a 16 de dezembro de 2011, na qual se pretende atingir a conciliação de mais de 250 processos onde figura como exeqüente o Estado de Sergipe.

O intuito é diminuir o acervo existente na Vara e garantir a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo, uma vez que se pretende, com a celebração de acordos, a extinção e a suspensão dos referidos processos, o que, por conseguinte, irá viabilizar uma maior efetividade nos processos que permanecerem em andamento.

A iniciativa foi encampada pela juíza da 22a Vara Cível, Maria da Conceição Santos, como forma de possibilitar a solução pacífica dos conflitos, buscando alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para as contendas mediante a construção de acordos. Nesse diapasão, dentro da perspectiva de um judiciário atuante, que busca desenvolver ações que o aproxima da sociedade, a iniciativa visa garantir a concretização da justiça e deve continuar durante 2012, inclusive com a participação do Município de Aracaju.

“O estado tem o dever constitucional de atender às necessidades da sociedade como saúde, educação, segurança, previdência, assistência, infra-estrutura, entre outras. Nesse contexto, os tributos desempenham um papel fundamental, pois significam a principal fonte de arrecadação que o estado detém para custear gastos e, assim, atender a essas necessidades públicas. O tributo é todo pagamento obrigatório devido ao estado, instituído por lei, que não constitua penalidade”, explicou a magistrada.

Ainda conforme Conceição, normalmente, é o próprio cidadão quem recolhe seus tributos aos cofres públicos. “Entretanto, quando o valor devido não é corretamente pago, a Fazenda Pública pode obrigar o contribuinte a fazê-lo, por meio de uma ação judicial chamada execução fiscal. Para isso, é necessário, antes, que o crédito esteja inscrito na Dívida Ativa, ou seja, no rol de créditos do ente estatal pendentes de recebimento”, completou.

O contribuinte que deixa de pagar seus impostos, seja na esfera administrativa, seja na judicial, tem o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado e fica impedido de participar de licitações, transferir o imóvel ou veículo e receber Certidão Negativa de Débitos. A cobrança judicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal. De acordo com seu art. 2º, considera-se Dívida Ativa qualquer valor, tributário ou não tributário, cuja cobrança seja atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias. Assim, a Execução Fiscal engloba tanto os créditos provenientes de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) quanto aqueles considerados não tributários (multas, aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, restituições etc).

Dessa forma, ao constatar a inadimplência do contribuinte, a Fazenda Pública aciona o Poder Judiciário, com o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, para requerer de contribuintes inadimplentes os créditos que lhe são devidos.

Em Aracaju, a competência para processar as ações de execução fiscal é das 20ª e 22ª Varas de Execução Fiscal (sendo esta última virtual), situadas no Fórum Gumersindo Bessa. Atualmente tramitam na VEF cerca de quatro mil ações dessa natureza. O procedimento desses feitos se dá, resumidamente, da seguinte forma: o juiz, ao receber a ação, dá conhecimento desta ao devedor, concedendo-lhe prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para garantir o pagamento, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado.

Não indicados os bens ou não feito o pagamento, faz-se a penhora dos bens do executado e a sua intimação sobre essa penhora. O devedor poderá apresentar embargos do devedor, no prazo de 30 dias, caso pretenda contestar, de alguma forma, o débito ou o próprio título. Podem ocorrer penhoras de créditos on-line, de faturamento da empresa, de ações, de imóveis, de veículos, etc. No entanto, são impenhoráveis o imóvel que serve de residência ao indivíduo – por se tratar de um bem de família – e outros assim definidos em lei.

Transcorrido o prazo de 30 dias sem a manifestação do devedor, os bens serão avaliados e depois encaminhados a leilão judicial para serem convertidos em dinheiro, a fim de quitar o débito. Eventuais resíduos são devolvidos ao contribuinte.

Fonte: TJSE