A sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Fórum Lafayette e o Fórum da Raja Gabaglia já contam, nas portarias, com equipamentos de inspeção por raios-x.
Os dispositivos são utilizados para examinar o conteúdo de pastas, mochilas, pacotes e sacolas, entre outros, evitando eventual inspeção manual pelos vigilantes. O uso do equipamento agiliza e simplifica o acesso das pessoas a esses prédios, além de ampliar a segurança de todos.
A implantação dos aparelhos de scanner com raios-x integra o Plano de Segurança Institucional desses prédios da Justiça mineira. Os volumes portados por advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estagiários e público em geral deverão ser inspecionados por meio do equipamento.
“A aquisição dos aparelhos de scanner raios-x representa um importante investimento do Tribunal de Justiça na segurança institucional”, afirmou o superintendente Administrativo adjunto do TJMG, desembargador Alberto Diniz Junior. Segundo ele, a implantação dos aparelhos vai trazer segurança para todos, além de agilizar a entrada de advogados e servidores. Em agosto, os porteiros desses prédios foram treinados para utilizar o equipamento. No treinamento, aprenderam a identificar objetos que não podem ser portados nesses prédios, como armas de fogo, líquidos inflamáveis e facas, entre outros.
De acordo com a fabricante, os aparelhos, similares aos utilizados em aeroportos, não trazem prejuízos à saúde do operador e dos usuários, sendo controlados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem), que atesta a inexistência de emissões de radiação causadoras de risco à saúde.
Para o superintendente de Segurança Institucional do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, a implantação de scanner de raios-x “segue tendência mundial na área de sistema de proteção em gestão de segurança orgânica, eis que visa reforçar e racionalizar as medidas físicas e eletrônicas, no que pertine ao controle de acesso de pessoas”.
A inspeção de volumes por meio de deste tipo de equipamento soma-se aos outros procedimentos do Plano de Segurança Institucional, como os detectores de metal, as câmeras, o acesso mediante identificação documental, as catracas e a equipe treinada de segurança e portaria.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 788/PR/2018, membros do Poder Judiciário, ativos e inativos, estão dispensados das medidas de controle. Já os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e os servidores do Poder Judiciário, desde que estejam portando crachá funcional, ficam dispensados das medidas de controle, exclusivamente nas edificações do Poder Judiciário em que exerçam suas atribuições funcionais.
Fonte: TJMG