Por meio da Portaria 01/2019, a juíza Rosângela Rodrigues Santos, da comarca de Abadiânia, determinou a adoção de sistema de inspeção de segurança por meio dos equipamentos detectores de metal como forma de controle de acesso às dependências do edifício do fórum local, visando identificar a existência de objetos e/ou armas que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou do patrimônio local.
De acordo com o ato, somente será permitido o ingresso nas dependências do prédio do fórum de Abadiânia após a averiguação do objeto que estiver provocando o acionamento do alarme do detector de metal. E, ainda, “em caso de recusa da exibição do objeto que estiver provocando o acionamento do alarme do detector de metal, será vedado o acesso, ainda que se trate de advogado”.
Ainda de acordo com a portaria, as pessoas que estiverem na posse de arma deverão entrega-lá ao agente de segurança para acautelamento enquanto se mantiveram nas dependências da unidade jurisdiscional, ressalvados os armamentos dos policiais, profissional de segurança privada a serviço do Poder Judiciário, membros do Poder Judiciário e Ministério Público.
A Portaria incorpora todas as regras de segurança estabelecidas na Resolução 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e no Decreto Judiciário n°1453/2017, do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Estado de Goiás (TJGO), Gilberto Marques Filho, que disciplina o controle de acesso às unidades judiciárias do Estado.
Fonte: TJGO