Segundo Grau do TJMT fecha ano com menor taxa de congestionamento da história

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Foto: TJMT
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O Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) registrou taxa de congestionamento líquida de 35,8% no dia 29 de dezembro de 2020, uma redução de 9,5% se comparada ao mês de janeiro deste ano, quando possuía percentual de 45,3%. Nos últimos seis anos a taxa de congestionamento bruta baixou de 47%, em 2015, para 38,4% em 2020, a mais baixa já registrada na história da Justiça Estadual.

Quanto menor o percentual, maior é a facilidade de o tribunal trabalhar com seu estoque de processos. A evolução constante da eficiência é apresentada pelos números, já que há dez anos, por exemplo, o TJMT registrou taxa de congestionamento de 82,35%. Os índices hoje obtidos pela instituição demonstram a vazão do estoque processual pendente, resultando na celeridade de julgamentos.

Os números positivos com que a Segunda Instância finaliza o ano se devem a diversas inovações que foram implantadas. A coordenadora Judiciária Mariely Steinmetz destaca que a queda desse indicador nos últimos seis anos, decorre da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e à redução no tempo médio de tramitação, já que menos de 1% do acervo é físico.

“Falando do período de 2019/2020, onde houve decréscimo maior da taxa, decorrente também das mudanças estruturais que tivemos, tais como a implementação da Câmara Temporária de Direito Público, a realização de julgamentos por videoconferência durante a pandemia, a implantação do Plenário Virtual. Foi um trabalho conjunto dos desembargadores com as secretarias, especialmente no período pandêmico, onde houve a continuidade dos trabalhos no sentido de baixar a taxa”, explica.

Quanto mais a taxa de congestionamento é baixada, mais o estoque de processos é eliminado, ou seja, há menos estoque de processos antigos. “Quando se baixa a taxa de congestionamento quer dizer que se julga mais processos do que aqueles que se recebe no tribunal. Então, percentualmente falando, significa que julgamos muito mais processos do que recebemos”, reiterou a coordenadora.

Para a população, a redução da taxa de congestionamento garante a celeridade processual, já que quando ela ingressa com ação o que ela espera é que seu processo seja solucionado o mais breve possível.

Pandemia

O ano de 2020 foi desafiador, mas ao mesmo tempo exitoso, que rendeu ao Segundo Grau de Jurisdição ótimos resultados, como estes da taxa de congestionamento. De acordo com Mariely Steinmetz, foi preciso pensar “fora da caixa”, mudar toda uma cultura de trabalho, de desenvolvimento das rotinas, que passaram a ser realizadas na forma remota, sem que a produtividade caísse.

“Do dia para a noite, nós que estávamos passando do processo de unificação de secretaria, que já é uma mudança cultural, nos vimos tendo que mudar novamente para o teletrabalho. São transformações muito grandes e o desafio foi estimular o comprometimento dos servidores para que todos entendessem a importância da manutenção do ritmo de trabalho, das adaptações necessárias, tanto na vida profissional quanto pessoal para que mantivéssemos o ritmo excelente de trabalho que tínhamos antes da pandemia. Os números mostram que conseguimos o equilíbrio”, destaca.

A taxa de congestionamento representa um indicador que mede o percentual de casos que ficaram represados em relação ao total que tramitou, no período de um ano. Quanto menor a taxa de congestionamento, maior é a facilidade de o tribunal lidar com seu estoque processual. O ideal é que o índice fique abaixo ou até em 50%.

A taxa de congestionamento líquida é calculada retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Fonte: TJMT