Os acordos homologados pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) em processos trabalhistas da empresa Energisa totalizaram quase R$ 10 milhões em 2021. “Foram firmados trinta acordos. Quase dois mil colaboradores foram beneficiados com essas transações, incluindo as ações coletivas”, explicou a gerente jurídica da empresa distribuidora de energia em Sergipe, Camila Molina.
“Tivemos um olhar de processos específicos, com olhar de resolução amigável, de resolver litígio processual, visando, inclusive, a processos antigos para trazer a resolução o quanto antes para as demandas. Foi interessante para ambas as partes. Sabemos que este é um viés muito importante dentro do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, com as metas desenhadas para a resolução dos processos e diminuição dos processos judiciais”, destacou Camila.
O presidente do TRT20, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, falou da importância desse resultado para trabalhadores e trabalhadoras. “Esses acordos, pelo universo de trabalhadores que atinge e pelos valores implicados, são feitos em muito boa hora, num momento difícil do país, com a economia enfrentando dificuldades. São recursos que chegam aos bolsos dos trabalhadores e de suas famílias para o consumo, o que é profundamente importante. Por um lado, porque movimenta a economia local e por outro, porque é o reconhecimento dos direitos que esses trabalhadores tinham.”
O advogado trabalhista da Energisa, Rodrigo Moura, ressaltou também que os acordos trouxeram benefícios diretos à empresa. “Isso representa um saneamento do nosso passivo trabalhista. Conseguimos resolver uma quantidade elevada de processos envolvendo ex-colaboradores, uma vez que houve duas ações plúrimas.”
A presidente da Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas, Lilian Jordeline, explicou a importância do empenho de todas as partes. “A participação de todos os agentes envolvidos foi fundamental: a empresa, que se disponibilizou através de uma programação, com o objetivo essencial de que esses processos fossem resolvidos e que os direitos dos autores fossem pagos; o Judiciário, que acolheu nosso projeto e disponibilizou as pautas; o esforço de servidores tanto no Cejusc 1 como no Cejusc 2; e os magistrados e desembargadores que se dispuseram a intermediar essas negociações.”
Fonte: TRT20