A presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 12ªRegião (TRT12), desembargadora Teresa Cotosky, e o corregedor regional, desembargador Amarildo de Lima, assinaram portaria na sexta-feira (6/11) suspendendo qualquer agendamento e consequente prática de atos judiciais e administrativos de forma presencial ou semipresencial, que não possam ser efetuados de forma remota, nas unidades da Justiça do Trabalho situadas em Florianópolis (SC) e nas cidades vizinhas de Palhoça e São José.
A medida fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo de transmissão da Covid-19 na região da Grande Florianópolis. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. Mas, mesmo nesses casos, eventual acesso aos prédios, que permanecerão fechados, somente poderá ser feito com prévia autorização da Secretaria-Geral da Presidência, da Direção-Geral, da Secretaria-Geral Judiciária, do Gabinete da Vice-Presidência, da Secretaria da Corregedoria ou dos juízes titulares das varas do trabalho.
A decisão da administração levou em conta a manifestação da Coordenadoria de Saúde do Tribunal no sentido de que não haja a volta ao trabalho remoto até melhora da situação da pandemia na Grande Florianópolis, além do disposto no art. 3º, VI, da Portaria SES nº 592/2020, da Secretaria de Saúde de Santa Catarina. A retomada das atividades ocorrerá em tempo oportuno e será precedida de comunicação mediante portaria.
Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões continuam a se realizar de forma integralmente telepresencial, conforme a Portaria 98/2020.
Confira a íntegra da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 245/2020
Fonte: TRT12