Seguindo a tendência de outros setores da economia e da administração pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) inicia a retomada gradual de suas atividades presenciais do 1º grau de jurisdição a partir de segunda-feira (5/10). O objetivo é atender a demandas que dependam da atividade presencial, mas sem descuidar da saúde de jurisdicionados, servidores, magistrados, funcionários terceirizados e colaboradores.
Será um retorno em três etapas, nas quais estão previstas todas as providências necessárias para que o retorno seja seguro, como medição de temperatura, fornecimento de álcool em gel, marcações no piso para manutenção de distanciamento social, adesivamento das dependências com os avisos necessários, cartazes ilustrativos, vídeos com informações e outras medidas que se mostrarem necessárias. O uso da máscara será obrigatório para todos os frequentadores das dependências do TRT2, durante todo o tempo de permanência.
Cada unidade retornará com o máximo de 20% de sua força de trabalho, em período de tempo reduzido (quatro horas). Os servidores e magistrados que fazem parte do grupo de risco para Covid-19, pais de crianças de até 12 anos ou que, comprovadamente, morem com idosos, permanecerão em teletrabalho. Essa primeira fase do plano será dedicada somente a atividades internas.
A segunda fase começa uma semana depois, em 13 de outubro. Além das atividades internas, essa nova etapa abrangerá o atendimento ao público externo com hora marcada. Advogados, partes e interessados devem realizar agendamento para atendimento presencial, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro grau, por meio do e-mail da unidade, disponível na página eletrônica do TRT2, em Contato > E-mails. Por fim, a terceira fase, que marcará a retomada das audiências presenciais, tem início no dia 19 de outubro.
A reabertura e o agendamento do atendimento da Coordenadoria de Gestão Documental (Arquivo) serão regulados em normativo próprio, a ser publicado nos próximos dias. Ao longo de todo o processo, o TRT2 avaliará a evolução da pandemia nas cidades de sua jurisdição e poderá mudar os parâmetros estabelecidos a qualquer momento. As incertezas ainda não permitem uma previsão exata sobre o retorno da totalidade dos integrantes ou sobre o funcionamento no mesmo regime pré-pandemia, mas todas as decisões e mudanças a esse respeito serão comunicadas com antecedência. Também seguirão as regras preconizadas pelas autoridades sanitárias.
Mais informações a respeito do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais (instituído pela Resolução GP/CR nº 03/2020), assim como eventuais mudanças, seguirão sendo divulgadas neste portal, nas mídias sociais do TRT2 e em materiais publicitários disponibilizados em todas as unidades do órgão.
Fonte: TRT2