Sala de Acolhimento possibilita depoimento adequado de menores

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Dando prosseguimento à Recomendação nº33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª Vara da Infância e Juventude/Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ), à frente a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, finaliza a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em processos judiciais.

Uma comissão formada pela psicóloga Teresa Rachel Dias Pires (1ªVara da Infância e Juventude/CEJIJ), pela assistente social Josenília da Silva Oliveira (7ª Vara Criminal), Raniel Barbosa Nunes (secretário de assuntos judiciários), pelo arquiteto Caio Medeiros de Noronha Albuquerque e pelo secretário de Tecnologia da Comunicação e Informação do TJPI, Lúcio Brígido Júnior, foi designada pelo presidente do TJPI, desembargador Raimundo Eufrásio, para acompanhar a finalização das instalações.

Segundo a psicóloga Teresa Rachel Dias Pires, as salas interligadas, localizadas no 3º andar do fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, com supervisão da CEJIJ, têm por objetivo atender à escuta de crianças e adolescentes, em um ambiente salubre e acolhedor, onde os profissionais (psicólogos e assistentes sociais) possam fazer um mapeamento adequado, colhendo ali elementos que ajudem no processo. Todo o trabalho será monitorado e gravado, em áudio e vídeo, assim não será necessário tomar o depoimento do menor repetidas vezes, o que só agravaria mais ainda seu estado psicológico.

A sala de acolhimento segue padrões da experiência pioneira do CNJ no estado do Rio Grande do Sul. A comissão estuda detalhadamente croquis, adequações e divisões de espaço, através do setor de engenharia do TJPI. O operacional para monitoramento e gravação será provido pela STIC, em semelhança ao já implantado nas salas de audiências das varas criminais. A psicóloga ressalta que a implantação da sala é primordial para prover um ambiente adequado para que o menor possa ter seu depoimento tomado de forma correta, sem pressões, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, garantia de sua integridade e bem-estar.

Fonte: TJPI