Saiba como resolver um processo por meio de conciliação

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Com cerca de 90 milhões de processos em tramitação no País, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. O tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum em comparação a outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.

“Um conflito que muitas vezes leva anos na Justiça comum pode ser resolvido em semanas por meio da conciliação”, explica o coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Marcelo Girade.

A conciliação é uma modalidade alternativa de resolução de litígios, feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o País.

Como conciliar? – A conciliação pode ser feita durante a fase litigiosa – enquanto o processo tramita pelas instâncias judiciais – ou mesmo antes de a disputa ser levada à Justiça. Nos Juizados Especiais, a tentativa de se resolver a questão por meio da conciliação é automática. Logo na primeira sessão, quando é obrigatória a presença das duas partes, é feita a proposta de se resolver o conflito de maneira negociada. Vale lembrar que, nos juizados especiais, não é necessária a presença de um advogado nas causas com valor de até 20 salários mínimos.

Nos processos cíveis comuns, em que as partes são representadas por advogados, o cidadão deve dizer ao advogado que solicite a inclusão de seu processo nas pautas das sessões de Conciliação dos Núcleos ou dos Centros de Conciliação existentes nos tribunais. Saiba onde está o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.

Procedimento – O pedido é avaliado pelo juiz, que pode encaminhá-lo ou não para a conciliação. Como cada estado se organiza de forma diferente em relação aos núcleos, os advogados devem comparecer aos centros para se informar sobre como devem proceder em relação aos processos de seus clientes.
 
Em alguns casos, a própria vara seleciona processos com potencial para conciliação e encaminha os casos para o Núcleo. Este, por sua vez, entra em contato com a parte para saber se ela tem interesse em conciliar. Caso a outra parte concorde em participar, é marcada uma sessão para que os envolvidos, perante o conciliador, tentem encontrar uma solução para o conflito.

Consenso – Os conciliadores devem estimular as partes a pensarem em soluções de ganhos mútuos e a avaliar quais dessas opções atendem melhor às necessidades de ambos. Os conciliadores podem fazer sugestões, mas jamais impor uma proposta. O conciliador é uma pessoa comum da sociedade que recebe treinamento especial para lidar com conflitos e contribui na formulação de um acordo que aproxime os interesses dos dois litigantes.

Tipos de processos – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

No entanto, vale lembrar que não existe possibilidade de se utilizar a conciliação para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo), tampouco nas situações previstas na Lei Maria da Penha (como denúncias de agressões entre marido e mulher).

Mutirões – Outra opção para conciliar é inscrever o processo nos mutirões de conciliação, realizados constantemente pelos tribunais. Há ainda a possibilidade de incluir o processo na Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação têm validade jurídica homologada pelo juiz. Isso significa que são títulos executivos judiciais, ou seja, o não cumprimento gera consequências para a parte que não seguiu o acordado.

Em conciliações pré-processuais, feitas na via administrativa, em caso de não cumprimento do acordo, a outra parte deve entrar com pedido na Justiça, para que seja transformado em título executivo judicial. Muitos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania já possuem esse procedimento.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias