Mais de R$ 35 milhões já foram destinados como parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), ano 2024, para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDI) do Rio Grande do Sul. A unidade da Federação está em 1º lugar, segundo os dados da Receita Federal, no volume de recursos recebidos de doação de contribuintes que entregaram a Declaração de Imposto de Renda.
Na sequência, estão São Paulo (R$ 33 milhões) e Paraná (R$ 18 milhões), que aparecem em segundo e terceiro lugar, respectivamente. A estimativa é de que o montante destinado ao povo gaúcho aumente em até 30%, até sexta-feira (31/5), prazo final para a entrega da declaração.
“O resultado expressivo de destinações ao Rio Grande do Sul é a resposta do povo brasileiro para que o estado, devastado pelas enchentes, seja reconstruído. O recurso será utilizado em políticas públicas voltadas principalmente aos públicos infanto-juvenil e idoso”, comentou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Edinaldo César Santos Junior.
Ainda de acordo com o magistrado, “o CNJ é a favor de que mais brasileiros efetuem destinações de até 3% do IRPF para os FDCA do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a iniciativa se alinha à campanha “Se Renda à Infância”, criada em 2021 com o objetivo de estimular o repasse de recursos para projetos voltados ao cuidado, proteção e garantia de direitos infantojuvenis.”
A destinação dos impostos para os FDCA do Rio Grande do Sul pode ser feita tanto por contribuintes que têm imposto a pagar como por aqueles que têm direito à restituição. “Tanto as pessoas que já entregaram a declaração podem acessar novamente o site da Receita Federal e sinalizar a destinação de parte do valor para os fundos da criança e do adolescente do Rio Grande do Sul, como também os contribuintes que ainda não declararam o IRPF 2024 indiquem os FDCA que protegem as diversas infâncias e adolescências, não só no Sul como em todo o país”, declarou.
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Como fazer a destinação
É preciso optar pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
Acesse o site da Receita Federal, preencha a declaração do imposto e, ao final, clique em “Pagamentos”; em seguida no ícone “+”; posteriormente, em “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, selecione “Estatuto da Criança e do Adolescente” e escolha entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja destinar. Dessa forma, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem tem valor a receber.
Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias