Justiça de Roraima adota medidas para retomada de audiências de custódia

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Foto: Orib Ziedson/TJRR
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As audiências de custódia, que estavam suspensas devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), voltaram a ser realizadas neste mês de setembro, como parte da 3ª etapa do Plano de Retorno Gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Até então, apenas em casos urgentes o procedimento estava sendo realizado.

Para este retorno, diversas medidas foram adotadas, como a instalação divisórias de acrílico transparente nas salas de audiência para garantir um distanciamento social ainda mais seguro. Além disso, antes do início de cada audiência, a temperatura dos participante é aferida, kits com máscaras e álcool gel são distribuídos e, a cada intervalo do procedimento, é realizada a higienização dos ambientes.

O objetivo da audiência de custódia é impedir prisões arbitrárias, mediante tortura ou ainda que não estejam em conformidade com a lei. Segundo a Constituição Federal, a prisão se aplica somente nos casos expressos em lei, e nenhuma pessoa deve ser mantida presa quando a lei admitir a liberdade provisória.

A titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar do TJRR, juíza Lana Leitão, destaca que as audiências funcionam para a implementação completa da garantia de direitos assegurados na Constituição. “A audiência de custódia é essencial para qualquer pessoa que foi presa. Ela garante que sejam analisadas inúmeras questões, desde as condições da prisão até a possibilidade ou não da concessão de benefício de liberdade, que seria concedido num procedimento normal, mas que demoraria mais tempo, levando um indivíduo que poderia responder em liberdade a contribuir para lotar ainda mais as unidades prisionais.”

A magistrada ressalta ainda a preocupação do Poder Judiciário de Roraima com a saúde de todos. “O retorno das audiências de custódia é uma medida necessária, mas a prevenção vem em primeiro lugar. E o TJRR adota medidas como critérios fundamentais para esta retomada.”

Regulamentação

As audiências de custódia são realizadas depois da prisão em flagrante, no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, localizado no bairro Caranã, avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602, em Boa Vista (RR). Conforme a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, dever ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que a prisão ou apreensão foi realizada.

Após ouvir a pessoa presa em flagrante delito, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público e a defesa técnica, que pode ser a Defensoria Pública ou o advogado particular do envolvido, que podem requerer: o relaxamento da prisão em flagrante; concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão; a decretação de prisão preventiva e a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

A partir desses procedimentos, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Fonte: TJRR