RN: Justiça Eleitoral regulamenta funcionamento da 1ª Zona Eleitoral Criminal

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Foto: TRE-RN
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria Conjunta nº 02/2021, que designou a 1ª Zona Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns quando conexos a crimes eleitorais. Na terça-feira (9/2), o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, recebeu o juiz designado da 1ª zona eleitoral, Kennedi Braga, e o juiz auxiliar da Presidência, Francisco Rocha, que irão conduzir o trabalho judicialmente e administrativamente.

A portaria designa a 1ª Zona Eleitoral de Natal (RN), a partir deste sábado (13/2), para, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, processar e julgar os seguintes crimes comuns quando conexos a crimes eleitorais: crimes contra as finanças públicas; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; delitos praticados por organizações criminosas e os de associação criminosa e de constituição de milícia privada; demais crimes comuns, cuja complexidade de processamento das investigações e ações penais justifique remessa à zona especializada.

A designação abrange o processamento e o julgamento de todos os feitos, tais como inquéritos, procedimentos preparatórios, pedidos decorrentes de procedimento investigatório criminal do Ministério Público, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, ações penais, mandados de segurança em matéria criminal, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal e expedição de carta rogatória. A 1ª Zona Eleitoral terá jurisdição em todo o estado do Rio Grande do Norte para processamento e julgamento desses crimes.

A portaria regulamenta ainda que a execução das sentenças penais condenatórias competirá ao juiz da zona eleitoral da condenação, com exceção daquelas em que for aplicada pena privativa de liberdade, cuja execução caberá à Justiça Estadual ou Federal. Os demais juízes eleitorais devem encaminhar os processos que se enquadram para a 1ª Zona Eleitoral por meio digital, até o dia 2 de março. Antes de realizar o encaminhamento para a 1ª Zona Eleitoral, os processos deverão ser digitalizados e migrados no PJe – 1º Grau, pela zona de origem.

Já por meio da Portaria Conjunta nº 03/2021, o presidente e o corregedor em exercício, desembargador Ibanez Monteiro, regulamentaram o Grupo de Assessoramento Criminal Especializado (GACE). Caberá ao juiz auxiliar da Presidência Francisco Rocha, a supervisão das atividades administrativas do GACE. O grupo será composto pelos servidores Patrick Galvão Dubut, Thais de Souza Alves, Emidia Luiza Dantas Alves França, Marta Alves dos Reis Almeida e Paulo Roberto Almeida e Silva.

Fonte: TRE-RN