RJ: Jovens egressos do socioeducativo terão oportunidade como aprendizes

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Foto: TJRJ
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O Judiciário também pode ser um agente de transformação social. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vai sediar, nesta terça-feira (20/4), às 11h, a assinatura de termo de compromisso entre a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) e a Superintendência Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro para o investimento em 918 jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A parceria vai beneficiar adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo, em cumprimento de medidas socioeducativas ou no sistema prisional, em situação de acolhimento institucional, egressos do trabalho infantil, com deficiência, além de jovens e adolescentes estudantes da rede pública de ensino. O grupo, dividido em turmas de 40 integrantes, passará por cursos profissionalizantes no Senai. Após formados, os jovens poderão trabalhar como autônomos ou em empresas. A primeira turma será iniciada ainda neste mês.

“É uma vitória para o TJRJ, para o Executivo, o Legislativo, para os próprios jovens, enfim, para toda a sociedade”, destacou a desembargadora Renata Cotta, membro da Comissão de Articulação de Programas Sociais (Coaps), que coordenou os trabalhos para a efetivação do convênio e destacou que, neste processo, muitos talentos são descobertos. “Às vezes, só faltava aquele empurrãozinho, uma oportunidade.”

Programa de Aprendizagem 

Instituída pelo Ato Executivo 46/2019, a Coaps é responsável pelo Programa de Aprendizagem no Poder Judiciário fluminense. Com a ajuda de equipes técnicas, a comissão seleciona e encaminha jovens em situação de vulnerabilidade social aptos a trabalhar e estudar, de acordo com as leis de aprendizagem.

O programa técnico-profissional para o desempenho de atividades teóricas e práticas de jovens busca auxiliar seu desenvolvimento na vida acadêmica, profissional e pessoal, além de conscientizar as empresas sobre a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade. Objetiva, assim, qualificá-los para o mercado de trabalho, combater a evasão escolar e o trabalho infantil, além de buscar o afastamento de situação de vulnerabilidade social.

Para ser aprendiz, o jovem precisa estar matriculado no Ensino Médio ou Fundamental e frequentando a escola ou já ter concluído o Ensino Médio. A aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual todas as organizações de médio e grande porte têm que contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos, por tempo determinado de, no máximo, dois anos, exceto quando for aprendiz com deficiência. As contratações precisam ser feitas em percentual entre 5% e 15% dos seus empregados.

Ao aprendiz, é garantido o salário mínimo/hora, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) reduzido (2%), férias (no mesmo período das férias escolares) e vale-transporte.

Fonte: TJRJ