Já está disponível, no Portal da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o “Canal Plantão Judiciário”. A ferramenta de acesso rápido presta orientação básica às pessoas sobre o funcionamento do serviço, como horário, área de atuação do Plantão e petições, autorização para viagens, plantões no interior do estado, escala de Plantões, estatísticas, Fale com o Plantão e dúvidas frequentes.
O Plantão Judiciário funciona no sábado, domingo e feriados, bem como nos dias úteis fora do horário de atendimento forense, para atender às demandas urgentes da população que não possam aguardar o próximo dia útil. Entre elas, podem estar ações sobre saúde, internação médica, fornecimento de medicamentos, autorização de viagens, procedimentos relacionados a menores infratores, cumprimento de cartas precatórias urgentes, medidas protetivas de violência doméstica e autorização para sepultamento e cremação.
Para a diretora-geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ, Rafaella Acioli Soares, “o Canal permite transparência pública, concentrando em um único local as informações para o acesso rápido e direto aos que se encontram nas situações abarcadas pelo Plantão; além de possuir orientações e esclarecimentos para os usuários internos”.
O diretor do Serviço de Administração do Plantão Judiciário do Tribunal, Max Eduardo Mariotti Gonçalves, explica que “a divulgação de informações sobre os plantões permite que a população tenha conhecimento dos serviços postos à sua disposição pelo Poder Judiciário Estadual e concorre, assim, para ampliação do acesso à Justiça e ao próprio exercício da cidadania”.
Soma de esforços
Gerido pela Corregedoria Geral do TJRJ, o cartório do Plantão, que funciona de forma exclusivamente eletrônica, atua com quatro pessoas na equipe administrativa durante o horário de expediente forense. Nos horários em que os Fóruns se encontram fechados, a parte judicial atua com 21 processantes, 15 oficiais de Justiça e oito servidores e servidoras com especialidade, que prestam o atendimento à população, tudo de forma eletrônica.
Fonte: CGJ/TJRJ