RJ: Centro Cultural realiza eventos on-line para celebrar Dia da Memória

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Nesta segunda-feira (10/5), é comemorado o Dia da Memória do Poder Judiciário, que visa dar maior visibilidade à Memória da Justiça brasileira e à importância de resgate, preservação, valorização e divulgação do seu patrimônio histórico, além de contribuir para consolidar a memória institucional do Poder Judiciário. Para celebrar a data, o Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ) preparou uma série de lançamentos durante todo o mês de maio.

No dia 2 de maio, foi lançado o 3º episódio da série CCMJ | DOC, que rememora as primeiras iniciativas do Tribunal de Justiça para preservação da memória judiciária, ainda no período do estado da Guanabara até os dias atuais. O episódio está disponível no canal oficial do TJRJ no YouTube.

No dia 9 de maio, na véspera das comemorações pelo Dia da Memória do Poder Judiciário, o CCMJ publicou o 3º volume do Catálogo de Desembargadores do Estado do Rio de Janeiro, na versão virtual, que abrange os antigos Distrito Federal, Estado do Rio de Janeiro e Estado da Guanabara, entre 1946 e 1975. As pesquisas realizadas pelo CCMJ vêm resgatando a trajetória dos magistrados que compuseram as diferentes cortes de justiça no território do atual estado do Rio de Janeiro.

No dia 16 de maio, será disponibilizada a entrevista concedida pelo desembargador Marcus Faver ao Programa de História Oral do Poder Judiciário e, no dia 23, ainda nas comemorações pelo Dia da Memória do Poder Judiciário, o CCMJ disponibilizará em seu portal a galeria de presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara.

Veja a programação completa e mais informações no Portal do CCMJ

A celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário foi instituída por meio da Resolução n. 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ realiza no dia 18 de maio o I Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário.  As inscrições para esse evento podem ser feitas até o dia 17 de maio, no endereço: https://bit.ly/EncontroMemoriaJud.

Fonte: TJRJ