Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, a Resolução n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados. O pedido de anulação deu-se pelo fato de o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) dispensar a necessidade de o juiz ou desembargador externarem suas razões quando se declararem suspeitos.
O relator, conselheiro Gustavo Alkmim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”. A Resolução obrigava o juiz a informar os motivos pelos quais havia se declarado impedido.
Apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedoria locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição.”
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias