O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a reformulação na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, por entender que a decretação da prisão preventiva pela autoridade policial, prevista na lei, só deve ser utilizada como medida de segurança. A manifestação foi feita na abertura de reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda feira (16/06) em Brasília para apresentação do curso multidisciplinar sobre "Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha". A programação do curso, apresentado a dirigentes das escolas de magistratura, visa a capacitação de juízes especializados no atendimento a casos de violência contra a mulher.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a reformulação na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, por entender que a decretação da prisão preventiva pela autoridade policial, prevista na lei, só deve ser utilizada como medida de segurança. A manifestação foi feita na abertura de reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda feira (16/06) em Brasília para apresentação do curso multidisciplinar sobre "Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha". A programação do curso, apresentado a dirigentes das escolas de magistratura, visa a capacitação de juízes especializados no atendimento a casos de violência contra a mulher.
O presidente do STJ justificou que a prisão do agressor, ao invés de beneficiar, poderá prejudicar a vítima dando a mulher "o fardo de carregar a família sozinha". Ele
defendeu um debate mais amplo para que a Lei Maria da Penha possa ser discutida em maior profundidade. "Toda lei precisa de interpretação e é preciso um debate profundo para discutir o fim social da Lei Maria da Penha", explicou o ministro.
O diretor geral da Escola Nacional de Magistratura, (Enfam) e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, concorda com o presidente do STJ. "A Lei Maria da Penha estabeleceu medidas, como a prisão preventiva, da qual precisamos nos debruçar". Segundo ele, é preciso que os juízes estejam capacitados para melhor interpretação da Lei, "do jeito que estabelece a Lei Maria da Penha, a prisão torna-se obrigatória". Para o ministro Nilson Naves "o juiz pode tornar a Lei mais ideal do que real".
Curso – O Curso Multidisciplinar sobre "Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha", terá carga horária de 24 horas, com palestras que abordarão temas como os aspectos constitucionais da lei; os aspectos conceituais e o diagnóstico sobre violência doméstica e os tipos de violência que as mulheres sofrem; os aspectos psicológicos, um olhar sobre a vivência das mulheres vítimas de violência, como as mulheres enfrentam essa violência e quais as políticas públicas para enfrentar o problema.
A juíza Andréa Pachá, conselheira do Conselho Nacional de Justiça e coordenadora do curso, disse que pela diversidade de temas a serem discutidos, o curso tem aspecto multidisciplinar com a participação também de psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. Após o curso, os magistrados das Escolas de Magistratura de todo o país, vão ser os multiplicadores para aperfeiçoamento de juízes em seus respectivos estados.
Para o presidente da Escola Paulista de Magistratura, desembargador Antônio Rufino Júnior, cursos como estes "melhoram as decisões dos juízes, conscientizando-os para uma Justiça mais rápida e eficiente". Para o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, da Escola de Magistratura de Pernambuco, "a criação da Enfam estabeleceu a possibilidade para que todos os juízes possam se aperfeiçoar".
EF /MG