O Comitê para Acompanhamento das Medidas de Enfrentamento à Covid-19 no Âmbito do Sistema Prisional e Socioeducativo de Pernambuco se reuniu na quarta-feira (8/7), por videoconferência, para debater as ações desenvolvidas no estado para conter a disseminação do novo coronavírus nas unidades prisionais e socioeducativas. A reunião foi coordenada pelo gestor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário no Estado de Pernambuco, desembargador Mauro Alencar de Barros, e pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Stênio Neiva.
O grupo foi criado em cumprimento ao artigo 14 da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das medidas adotadas para a prevenção e o tratamento da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos no país. O comitê é formado também pela coordenadoria das Audiências de Custódia do TJPE, por representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Defesa Social/PE, da Secretaria Estadual de Saúde/PE, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/PE, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), do Programa Justiça Presente do CNJ, e por um membro de entidade da sociedade civil que atua no sistema prisional.
Na reunião, foi descrito o monitoramento dos juízes de Varas de Execuções Penais, de representantes da Secretaria de Ressocialização (Seres), da Secretaria de Justiça do Estado e da Secretaria de Saúde de todos os presos que se encontram recolhidos no sistema prisional em relação a casos confirmados e suspeitos de Covid-19.
De acordo com os últimos dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, as unidades prisionais de Pernambuco tiveram, de março até o dia 8 de julho, 768 casos confirmados de Covid-19 e seis óbitos decorrentes da doença. Segundo a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para evitar a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais, entre as ações colocadas em prática estão o isolamento dos presos suspeitos e que testaram positivo para Covid-19, a recuperação dos presos por meio do tratamento adequado, a realização de videoconferência entre os presos e os familiares em substituição às visitas presenciais e também a comunicação por videochamada entre os detentos e seus advogados.
No âmbito do Judiciário estadual pernambucano para conter a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais de Pernambuco, o órgão estabeleceu que os presos que estão em regime semiaberto no estado, suspeitos ou não de Covid-19, e que iam progredir para o regime aberto ou obter o livramento condicional até o dia 31 de julho deste ano, estão sendo beneficiados com a prisão domiciliar. Ainda no TJPE, atendendo à Recomendação 62 do CNJ, as audiências de custódia no estado estão sendo realizadas de forma virtual, através da manifestação prévia da defesa e do Ministério Público, por meio de e-mails previamente cadastrados no Judiciário, sobre o autuado em flagrante pela Secretaria de Defesa Social. Após as manifestações das partes por e-mail, os juízes decidem se convertem a prisão em flagrante em prisão preventiva ou se concedem a liberdade provisória por meio de alvará de soltura.
Também no TJPE, as audiências com os adolescentes estão sendo realizadas por meio de videoconferência pelas 3ª e 4ª Varas da Infância e Juventude da Capital juntamente com a Fundação de Atendimento Socieducativo (Funase), a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Pernambuco, desde abril deste ano. Os magistrados da área da Infância e Juventude do TJPE realizam, em parceria com esses órgãos, o monitoramento em relação a casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades de internação para evitar a contaminação pelo vírus. A partir do monitoramento, estão sendo tomadas todas as providências em relação à análise nas formas do cumprimento das medidas socioeducativas. Segundo dados da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), foram registrados de março até 8 de julho, 45 casos confirmados de Covid-19 e nenhum óbito.
Recursos
Implementando as medidas de combate ao coronavírus, o TJPE realizou duas transferências, totalizando R$ 6,8 milhões, para o Fundo de Enfrentamento ao Coronavírus (FEEC), instituído por meio da Lei Estadual nº 16.820, de 25 de março de 2020. O FEEC constitui fonte de recurso específica, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde, formada por auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originadas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades públicas ou privadas internacionais, ou de organizações não governamentais (ONGs), das Nações Unidas, de Bancos de Desenvolvimento e outros organismos internacionais.
Os recursos do TJPE doados ao FEEC foram provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais e deverão ser utilizados prioritariamente na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao enfrentamento da pandemia causada pela Covid–19. Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos.
Fonte: TJPE