Réu é interrogado por videoconferência na retomada das sessões do júri em Chapecó (SC)

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Foto: TJSC
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Borrifadores de álcool por todo o salão do Tribunal do Júri. Placas de acrílico na frente dos jurados e da promotora de Justiça. Duas pessoas no público. Réu interrogado por videoconferência. Assim foi o cenário do primeiro júri popular realizado na comarca de Chapecó (SC) após o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Todos os cuidados sanitários foram seguidos para que nada atrapalhasse a continuidade dos trabalhos na última sexta-feira (2/10).

A proteção de acrílico permitiu que o advogado de defesa e a promotora de Justiça se manifestassem sem que possíveis partículas de saliva ou ar contaminado, no caso de alguém estar assintomático, fossem expelidos durante a apresentação. A reorganização do júri possibilitou o interrogatório do réu pela Internet, por videoconferência, de dentro do complexo prisional. Mais uma situação inusitada que surgiu nesses tempos de adaptação.

Depois de 10 horas e 20 minutos de sessão, a sentença foi proferida. O réu foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão – 16 anos e quatro meses por coautoria em homicídio e oito anos e dois meses por coautoria em tentativa de homicídio -, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O conselho de sentença foi composto, por sorteio, de duas mulheres e cinco homens. Ambos os crimes foram qualificados por uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

A sessão foi presidida pelo juiz substituto Augusto Cesar Becker. A representante do Ministério Público foi a promotora de justiça Viviane Soares. E, na defesa, atuou o defensor público João Darci da Silva. O crime ocorreu no carnaval de 2017. A vítima fatal estava na rua com alguns amigos quando passou um carro com três pessoas. Um dos ocupantes efetuou disparos de arma de fogo contra o grupo e atingiu dois deles. Um homem morreu no local e outro foi socorrido.

11 júris

O retorno dos júris populares foi autorizado a partir deste mês. Na comarca de Chapecó, onze sessões estão agendadas. Um número superior ao comumente praticado. Porém, necessário para colocar a pauta em dia e recuperar o tempo em que os julgamentos ficaram parados.

“O impacto da pandemia foram 30 júris não realizados. Agora priorizamos os processos cujos réus estejam presos preventivamente e assim deve seguir com o agendamento de outras sessões até o final do ano. Embora, provavelmente, no início de 2021 ainda teremos julgamentos que já deveriam ter sido realizados, mas acumularam pela situação adversa da pandemia. Todos os cuidados sanitários continuarão sendo tomados nas sessões. E, assim, poderemos exercer nossa missão de julgar os casos o mais rápido possível”, explica o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, Jeferson Osvaldo Vieira.

No público, só podem estar até cinco familiares do réu e até cinco familiares da vítima. As mesas dos jurados foram afastadas para garantir a distância segura. Advogados de defesa e promotores também precisam manter distanciamento das mesas onde permanecem os jurados. Todos os participantes higienizam as mãos com álcool e têm a temperatura corporal aferida na entrada do fórum. Em caso de febre ou outro sintoma de Covid-19, o participante será imediatamente afastado da sessão.

Fonte: TJSC