Retorno dos prazos processuais: veja recapitulação dos dias suspensos na JT do Ceará

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Arte: TRT7
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Desde o dia 8 de junho de 2020, os prazos processuais voltaram a correr na Justiça do Trabalho do Ceará. Antes dessa data, a contagem havia sido suspensa em razão do estado de isolamento social rígido (lockdown) estabelecido pelo governo estadual como medida de combate ao coronavírus. A suspensão de prazos processuais em situações assim seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas, mesmo durante a pandemia, houve período em que os prazos não ficaram suspensos. Para recapitular em quais dias a contagem dos prazos processuais ficou suspensa, o TRT/CE apresenta a seguinte retrospectiva.

Exceções

A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos. Atualmente, as localidades que se enquadram nessa circunstância são as 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sobral e a Vara do Trabalho de Tianguá. Assim, para os processos que estão nessas unidades específicas, os prazos não voltaram a correr no dia 8 de junho e continuam suspensos.

Legislação

O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde compilou os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações relativas à crise do coronavírus. Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza. Acesse a página aqui.

Fonte: TRT7