Resolução sobre Tecnologia da Informação e Comunicação atende determinação do TCU

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A partir de agora, os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão comprar ou contratar serviços de tecnologia da informação e comunicação com base na Resolução n. 182, aprovada no Plenário do CNJ na Sessão Ordinária 176ª e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última sexta-feira (18/10). A iniciativa vai atender à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou ao CNJ o estabelecimento de diretrizes para as contratações nessa área.

A Resolução, elaborada pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), do CNJ, sob coordenação do Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação (CNGTIC), também do CNJ, leva em conta os regulamentos e as melhores práticas sobre o tema e foi concebida para elevar o nível de maturidade das contratações efetuadas pelos tribunais. A expectativa é que a Resolução CNJ n. 182 sirva de padronização dos procedimentos utilizados para as contratações de tecnologia de informação e comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos de fornecimento de bens e de prestação de serviços.

Diretrizes semelhantes de contratação já são adotadas pelo Poder Executivo, por meio da Instrução Normativa n. 4/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Participação – Antes de ser submetida ao Plenário do CNJ, a proposta de Resolução passou por consulta pública, no início de maio, período no qual os tribunais puderam enviar sugestões e críticas para aprimorar a minuta. Depois de analisadas as contribuições, o novo texto foi apreciado pela Comissão de TIC do CNJ e aprovado pelo Plenário do Conselho.
 
A Resolução CNJ n. 182 está disponível na íntegra aqui.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias