Resolução do CNJ traz diretrizes para a aplicação das normas voltadas à saúde mental

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Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná. Foto: G. Dettmar/Ag. CNJ.
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A Política Antimanicomial do Poder Judiciário caminha em consonância com os normativos nacionais e internacionais e com os princípios da Reforma Psiquiátrica iniciada no Brasil, com o trabalho em rede, o fortalecimento das equipes multidisciplinares de saúde, os atendimentos descentralizados e em comunidade e foco na singularidade dos sujeitos. A Resolução CNJ n. 487/2023 representa avanço nos esforços para as mudanças na assistência à saúde mental para pessoas em conflito com a lei. Essa foi a tônica do painel “O papel do Sistema de Justiça na Reforma Psiquiatra: Resolução CNJ N. 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário”, no Seminário Internacional de Saúde Mental: Possibilidades para a efetivação da Política Antimanicomial na interface com o Poder Judiciário.

De acordo com os participantes do Grupo de Trabalho Ximenes Lopes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar uma resposta ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil – determinada em 2006 -, a resolução reflete os princípios do direito internacional, incluindo as medidas da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, os parâmetros da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Lei 10.216/2001. Sobre os direitos da pessoa com deficiência, a professora de Direito Constitucional presidente da mesa, Doutora Melina Fachin, ressaltou o status constitucional da Convenção Internacional sobre o tema.

A partir de levantamento realizado por meio de uma consultoria contratada no âmbito do Programa Fazendo Justiça (Pnud/CNJ) se buscou conhecer práticas e programas relacionadas à saúde mental e privação de liberdade no país. A pesquisa possibilitou a identificação de necessidades e a produção de conhecimento sobre a questão, de forma a qualificar o normativo proposto pelo GT Ximenes Lopes. Além das questões direcionadas aos tribunais e aos estabelecimentos prisionais, a pesquisa também se aproximou da importante experiência das EAPs.

Os painelistas reforçaram que, nessa construção normativa, foi adotado um modelo social da diferença, que rompe com outros padrões conservadores, que impõem um entendimento de que a pessoa com deficiência seria prescindível para a sociedade – modelo da prescindibilidade, exposto pelo juiz de Direito do TJMG Luis Fernando Nigro -, uma vez que esse modelo ultrapassado é pautado pelo estigma e preconceito que liga a pessoa com transtorno mental ou qualquer tipo de deficiência psicossocial ora à incapacidade, ora à periculosidade. A narrativa foi salientada pelo promotor do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e integrante do GT CNJ Ximenes Lopes, Haroldo Caetano, que apresentou imagens de diversos hospitais de custódia, além de relatar histórias de homens e mulheres que experimentaram a dura realidade dos ambientes de privação de liberdade.

A palestrante Patrícia Magno fez o resgate histórico do caso Ximenes Lopes, localizando a responsabilidade do Poder Judiciário no controle de convencionalidade e de todos os agentes públicos do Estado brasileiro na não repetição de casos de violação de direitos humanos.

Integração pelo avanço

Para a supervisora do DMF/CNJ, Melina Miranda, a saúde não deixa de existir quando entra em contato com o sistema de justiça, pelo contrário. “Nosso papel não é substituir a rede de saúde, mas fortalecê-la. Quando damos o nome de ‘hospital, mas não oferecemos um tratamento de saúde, há uma falha no modelo. Basta ir lá para ver isso”. Ela destacou que falar da Reforma Psiquiátrica é falar de um movimento que ainda não terminou, mas que foi reavivado pela Resolução CNJ n. 487, destacando a experiência dos painelistas não só na produção acadêmica e teórica sobre a temática, mas, sobretudo nas práticas exitosas em diferentes fases do ciclo penal e instituições do Sistema de Justiça, a partir da atuação no Poder Judiciário.

Entre elas, destacam-se: a ação qualificada desde a audiência de custódia no Programa de Assistência Integral ao Paciente Judiciário (Pai-PJ) e pela Central de Execuções de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes), em Minas Gerais; o acompanhamento, pelo Ministério Público, da execução da medida de segurança em unidade da federação sem hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), em Goiás; e a ênfase, pela Defensoria Pública, na desinstitucionalização por meio do Exame Multiprofissional e Pericial de Avaliação Psicossocial (EMAP), no Rio de Janeiro.

Avanços nos tribunais é aceno positivo para a Política Antimanicomial do Judiciário

“A Resolução fala de poder e cuidado: poder de agir, de se articular com a rede, e poder de decidir o encaminhamento mais adequado à luz da legislação vigente. E o cuidado tem acontecido nos territórios. As equipes de saúde sabem cuidar. Elas têm feito isso. Basta ir ao CAPS para ver. A saúde não desaparece no contato com a justiça, mas tem que ser evidenciada”, afirmou.

Melina Miranda ressaltou ainda a singularização do tratamento e da avaliação dos casos, conforme estabelecido na resolução. De acordo com ela, a importância dessa questão foi percebida durante a visita da ministra Rosa Weber, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Complexo Médico Penal (CMP) do Paraná, local que possui alas psiquiátricas com pessoas em medida de segurança, incluindo algumas com a medida já extinta, na sexta-feira (16/6). Na ocasião, uma das pessoas internadas no CMP pediu à ministra e a outras autoridades para ouvir um hino chamado “Acalma meu coração”. “Na sua singularidade, chamando pela expressão artística, em sua religião, ele queria ouvir aquilo que poderia lhe trazer esperança e um pouco de conforto: ‘por favor, ‘Acalma o meu coração’. É nesse sentido que acreditamos que precisamos rever nossa relação com a rede e com os conceitos que estamos executando na saúde mental”.

Participaram do painel a professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Melina Girardi Fachin, como presidente de mesa; e os integrantes do GT CNJ Ximenes Lopes: o juiz coordenador executivo do Programa PAIPJ do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luís Fernando Nigro; o promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Haroldo Caetano; a defensora pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), Patrícia Magno; o consultor em Saúde Mental para ações do Programa Fazendo Justiça (Pnud/CNJ), Daniel Adolpho Assis; e Melina Machado Miranda, Supervisora no DMF/CNJ, assistente social e sanitarista, como debatedora.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

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