A elaboração de proposta normativa com diretrizes para os tribunais quanto ao reconhecimento de pessoas suspeitas em processos criminais teve avanços na sexta reunião do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que debate o tema, realizada nessa quarta-feira (6/4). O debate envolveu a preocupação em evitar que o texto reproduza preconceitos e que garanta a mudança de cultura necessária para o uso adequado do reconhecimento na condução da apuração de crimes no Brasil.
A minuta do ato normativo foi apresentada por um dos cinco comitês técnicos do grupo, que tem discutido a edição da resolução desde setembro do ano passado. “A meta é evoluir no que for possível e, tentar, naquilo em que não encontrarmos total convergência entre todos, marcar tantas reuniões quantas forem necessárias para apresentarmos um produto isento de qualquer tipo de questionamento”, pontuou o coordenador do grupo e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti. Ele anunciou a prorrogação do grupo por mais 180 dias, com prazo final para a conclusão das atividades em setembro de 2022.
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De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, o grupo tem se debruçado de forma minuciosa sobre o texto com o compromisso de elevar o grau de segurança dos protocolos de identificação de pessoas sob investigação e evitar que inocentes sejam presos. “Estamos com várias conquistas civilizatórias, que marcam, sobretudo, o amadurecimento do tema entre nós. A riqueza do debate que se implementou nesta data, decorre de uma construção minuciosa, a partir das contribuições da academia e a evolução da própria jurisprudência sobre a matéria.”
Reconhecimento e prisão
A resolução leva em consideração os casos emblemáticos de erros judiciais decorrentes de reconhecimentos equivocados. Levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em âmbito nacional, identificou que, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial, houve a decretação da prisão preventiva. Nesses casos, a média do tempo de prisão foi de 281 dias. Dentro dessa estatística, outro dado chama a atenção: em 83% dos casos de reconhecimento equivocado as pessoas eram negras.
Além das normas para tribunais e a magistratura, o grupo de trabalho pretende consolidar um manual de diagnóstico dos elementos que levam à condenação indevida de pessoas inocentes e uma orientação técnica no sentido de solucionar essa questão. Também estão sendo mapeadas boas práticas para o reconhecimento em sede policial e uma minuta de projeto de lei para aperfeiçoamento do Código de Processo Penal e ações de capacitação na temática.
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias