Resolução 125: Juizados Especiais também foram beneficiados com a norma

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Apesar de existirem há 20 anos, os Juizados Especiais foram beneficiados com a criação da política judiciária nacional para a solução de conflitos, instituída há cinco anos pela Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa importância foi um dos temas abordados na entrevista concedida pela juíza Mariella Ferraz à Agência CNJ de Notícias para a série que celebra o aniversário do ato normativo.

Mariella Ferraz atua nos Juizados Especiais desde a criação dessas unidades e foi juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, entre 2012 e 2014. Atualmente, é magistrada do Juizado Especial Cível do fórum do Butantã, em São Paulo.

A Resolução CNJ n. 125 auxiliou de alguma forma o trabalho nos Juizados Especiais?

A Resolução CNJ n. 125 revelou-se importante instrumento de trabalho, na medida em que consolidou práticas que já vinham sendo utilizadas nos Juizados Especiais, trazendo fortalecimento e valorização à autocomposição e à atuação de conciliadores, elementos determinantes para o sucesso desse sistema. Contudo, a alma da Resolução está na afirmação de uma política pública que deixa em evidência a premissa de que conciliação/mediação são caminhos essenciais para obtenção da pacificação social, não importa seu campo de atuação (juizados especiais, varas de família, cíveis, fazendárias). Ela traça três elementos que conduzem ao sucesso os mecanismos de solução dos conflitos propostos: desenvolvimento de aptidões e qualificação de conciliadores/mediadores (por meio de sua capacitação); desenvolvimento de ambientes propícios à busca da composição e orientação ao jurisdicionado (com concentração de atendimento e audiências/sessões nos Cejuscs) e a articulação desses elementos por órgãos gestores que se proponham a agregar todos os atores desse cenário (pelo próprio CNJ e Núcleos Permanentes de Conciliação e Mediação).

A senhora integrou o Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais criado pelo CNJ durante a Copa do Brasil. Avalia que os aspectos da Resolução CNJ n.  125 foram importantes na ocasião?

Destaco dois aspectos da Resolução CNJ n. 125 que foram decisivos para o sucesso dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Judiciário na Copa do Mundo 2014. O primeiro deles foi a importância da gestão para assegurar melhores resultados na busca de solução de conflitos por meios autocompositivos, o que se deu por meio de permanente interlocução entre as instituições e todos aqueles, direta e indiretamente, envolvidos nos conflitos que poderiam surgir de forma repetida no período, com ênfase nos Juizados dos Aeroportos e Torcedor. Essa forma de trabalho permitiu o desenvolvimento de parâmetros e padrões comuns, gerados pelo intercâmbio de ideias e escuta ativa dos parceiros, com construção do consenso que resultou em formatação de um modelo de trabalho válido para todo o país e sua adesão pelos tribunais e parceiros, em benefício da qualidade da prestação de serviços aos jurisdicionados. O segundo aspecto que destaco foi a ênfase na busca da composição, não apenas pelo comprometimento das companhias aéreas em melhores condições de negociação para solução dos conflitos instaurados nos Juizados dos Aeroportos, como pelo esforço de capacitação de seus prepostos para melhor atuação nas conciliações, em cursos ministrados por instrutores formados pelo CNJ.

Na sua avaliação, a Resolução CNJ n. 125 já foi incorporada pelo conjunto do Judiciário brasileiro?

Não há dúvida que os fundamentos e propostas da Resolução 125 se incorporaram ao sistema Judiciário Brasileiro, a ponto de haver expressa referência a suas proposições no Código de Processo Civil que entrará em vigor no próximo ano, consolidando em caráter legislativo a experiência que a Resolução havia consolidado.

Quando o assunto é mediação e conciliação, no que o Judiciário brasileiro ainda precisa melhorar?

Temos percebido grande avanço nas práticas autocompositivas dentro do sistema judiciário brasileiro, em especial conciliação e mediação, mas ainda há um longo caminho a trilhar. Podemos destacar como principais avanços a própria percepção da importância desses mecanismos para a pacificação social, a ponto de lhes assegurar a condição de política institucional e garantir papel de destaque dentro dos tribunais, e também a capacitação de conciliadores/mediadores, de forma que estamos desenvolvendo, pouco a pouco, um quadro de pessoas qualificadas e preparadas técnica e emocionalmente para a função. Contudo, ainda há necessidade de superar a cultura do litígio e da sentença, assegurando que as partes efetivamente compreendam o poder da solução de um conflito pelo consenso e se esforcem para alcançá-lo, não permitindo que se acomodem no caminho fácil da solução imposta e despida de responsabilidade pessoal. Também a ampliação dos meios não adversariais de solução de conflitos seria um esforço importante, garantindo meios adequados de resolução para cada conflito, ampliando as possibilidades de solução não impositiva.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias