Resolução vai regulamentar afastamento de magistrados para pós-graduação

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O Conselho Nacional de Justiça ouvirá tribunais, associações de magistrados e escolas de magistratura para elaborar Resolução regulamentando o afastamento remunerado de juizes para fins de pós-graduação. A decisão, tomada nesta terça-feira (06/11), responde ao Procedimento de Controle Administrativo 1066-3, que contestava critérios adotados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para o afastamento.  

O Conselho Nacional de Justiça ouvirá tribunais, associações de magistrados e escolas de magistratura para elaborar Resolução regulamentando o afastamento remunerado de juizes para fins de pós-graduação. A decisão, tomada nesta terça-feira (06/11), responde ao Procedimento de Controle Administrativo 1066-3, que contestava critérios adotados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para o afastamento. O tribunal estabelecia o tempo mínimo de dez anos de carreira para que o juiz pudesse concorrer ao afastamento remunerado para cursar mestrado e doutorado.  "Temos que encontrar um ponto de equilíbrio entre a celeridade na prestação jurisdicional e a qualificação dos juízes," refletiu o conselheiro João Oreste Dalazen, que havia pedido vista regimental e propôs a Resolução.  O objetivo da Resolução é estabelecer parâmetros mínimos que nortearão os tribunais na concessão do benefício a juízes interessados em fazer cursos de formação e aperfeiçoamento. A decisão será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Prerrogativas do CNJ para o estudo e apresentação do texto, que deve ser aprovado no plenário do Conselho. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Felipe Locke, que aderiu à proposta de Resolução de Dalazen.