Resolução altera redação de norma contra o nepotismo e mantém proibição para parentes até terceiro grau

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 7, que proíbe a prática do nepotismo no Judiciário.  A única mudança ocorreu no tocante aos empregados terceirizados. O Conselho manteve a decisão de que a resolução alcança o parentesco natural e civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau , alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro dos membros e juízes vinculados ao tribunal.

Os esclarecimentos na redação da norma não afetam o prazo estipulado para a exoneração dos servidores e empregados contratados em condições de nepotismo. O afastamento deve acontecer até o próximo dia 14 de fevereiro.

Veja a íntegra da Resolução nº 9.