Res. 125: Para ex-conselheiro era preciso mudar a cultura da litigiosidade

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Quando começaram as atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, foi iniciado também o incentivo à prática de métodos consensuais de solução de conflitos em todo o país. O debate sobre a importância dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos autocompositivos esteve presente desde o início dos trabalhos do órgão, com a criação do Movimento pela Conciliação.

Esse movimento foi essencial para a criação da Resolução CNJ n. 125, que quatro anos após a implantação do CNJ instituiu a política nacional de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário. O procurador regional da República Eduardo Lorenzoni, que integrou a primeira composição do CNJ, em 2005, lembra da implantação do espaço de debate em entrevista para a Agência CNJ de Notícias, na série de matérias que celebra os cinco anos da Resolução.

Qual o papel do CNJ na propagação da prática da conciliação e mediação?

O CNJ, desde a sua criação, deu um grande impulso à conciliação no Poder Judiciário brasileiro. Posso relatar o início dos trabalhos do CNJ neste assunto, pois participei de sua primeira composição, de junho de 2005 a junho de 2007, sob a presidência dos ministros Nelson Jobim e Ellen Gracie. Na primeira sessão do CNJ, ocorrida em 14 de junho de 2005, foram criadas várias comissões de trabalho, entre elas a Comissão de Juizados Especiais, composta pela conselheira Germana de Oliveira Moraes e por mim. No âmbito dessa comissão, foi desenvolvido o projeto Conciliação, conduzido pelo então desembargador Marco Aurélio Buzzi e pela juíza Mariella Ferraz.

O desenvolvimento deste projeto resultou no que se resolveu intitular “Movimento pela Conciliação”, oficialmente lançado pela então presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, no dia 23 de agosto de 2006. O Movimento pela Conciliação consistia em uma série de atividades que resultaram no “Dia Nacional da Conciliação”, que ocorreu no dia 8 de dezembro de 2006, Dia da Justiça, data em que o Poder Judiciário de todo o país voltava-se para a realização de atos conciliatórios. No ano seguinte, a ação do dia foi ampliada com a criação da Semana Nacional da Conciliação, que é realizada até hoje.

Os tribunais do país foram receptivos à iniciativa do CNJ na época?

O primeiro Dia Nacional da Conciliação foi muito exitoso, apresentando resultados bastante expressivos. Aderiram ao Movimento pela Conciliação 55 Tribunais, sendo 27 Tribunais de Justiça, 23 Tribunais Regionais do Trabalho e os 5 Tribunais Regionais Federais. Foram realizadas 83.618 audiências, obtendo-se 46.234 acordos. O resultado mostra a aceitação por parte dos tribunais. Em fevereiro de 2007, acatando proposta da Comissão de Juizados Especiais, foi aprovada pelo CNJ e expedida a Recomendação n. 8, dirigida aos Tribunais de Justiça, Regionais Federais e do Trabalho no sentido que estes tribunais promovessem o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação.

A consolidação da prática da conciliação e da mediação representa um avanço na prestação jurisdicional?

Sem dúvida. Era necessário alterar a cultura da litigiosidade para a construção de acordos. Essa ideia hoje em dia é plenamente aceita e, inclusive, passou a constar do novo Código de Processo Civil, que passa a vigorar no país em março de 2016. O art. 3º, § 3º, expressa “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias